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Proposta estabelece isenção do IR para pessoas do espectro autista

Com a aprovação, o projeto deve permitir a isenção da remuneração e dos rendimentos no IR para pessoas com autismo e seus responsáveis legais.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 12/04/2024 - 20:00
Atualizado em 12/04/2024 - 19:52
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Os cidadãos do espectro autista e seus responsáveis legais poderão ter direito a determinadas isenções no Imposto de Renda (IR) por meio de uma proposta que está sendo analisada na Câmara dos Deputados.

Conteúdo
Isenção no IR para pessoas com TEAJustificativa

Segundo o projeto, tanto a remuneração quanto os rendimentos de aposentadoria e pensão de transferência para a reserva remunerada ou de reforma para pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA) serão isentos. A medida também se aplica a seus representantes legais.

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Atualmente, a proposta está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Até o momento, não foi designado um relator para o texto.

Vale lembrar que abril é oficialmente o mês de conscientização sobre o autismo.

De acordo com o Ministério da Saúde, o TEA envolve uma alteração nas funções de neurodesenvolvimento do indivíduo, o que pode interferir em sua capacidade de se comunicar, interagir com a sociedade, se comportar e agir.

Da mesma forma, o transtorno pode se manifestar em diferentes graus, que variam de acordo com a necessidade de auxílio do cidadão.

Isenção no IR para pessoas com TEA

O Projeto de Lei (PL) 292/2024, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), será aplicável ao público que recebe até seis salários mínimos, ou seja, até R$ 8.472 por mês.

Com a aprovação do projeto, cidadãos com TEA e seus responsáveis terão direito à isenção da remuneração e outros rendimentos específicos no IR.

Para Rodrigues, a proposta deve desonerar famílias que têm despesas maiores devido aos custos do tratamento e do acompanhamento das pessoas com autismo.

Além disso, o texto determina que a isenção não prejudicará a parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, que é atualmente de R$ 2.112. Da mesma forma, a parcela isenta recebida por aposentados não será afetada.

O PL foi publicado em fevereiro deste ano e, desde então, já foi recebido pela CDH. Como mencionado anteriormente, o texto aguarda a designação do relator. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.

Justificativa

Em sua justificativa para a publicação do projeto, o senador apresenta alguns números do Censo Escolar do Brasil sobre estudantes com TEA.

Segundo a pesquisa, o país registrou um aumento de 280% no número de indivíduos matriculados em escolas públicas e particulares entre 2017 e 2021 com autismo.

Além disso, dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) sugerem a existência de 2 milhões de autistas, mas esse número pode ser considerado desatualizado.

Com a condição do TEA, surge a necessidade de estabelecer critérios específicos para garantir a saúde, educação e acompanhamento de qualidade dos cidadãos, facilitando seu desenvolvimento pessoal e sua integração na sociedade e no mercado de trabalho.

Essas ações não são apenas uma responsabilidade do Poder Público, já que muitas vezes são custeadas pelo esforço dos pais, familiares e tutores legais.

A medida de Rodrigues visa respeitar os princípios da pessoalidade e da capacidade contributiva, de modo que os contribuintes do IR sejam isentos de determinados gastos, considerando que muitas pessoas têm despesas maiores, mas menor disponibilidade econômica.

Assim, o direito à isenção deve ser estendido aos cidadãos com TEA, bem como àqueles que têm dependentes com essa condição.

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