Uma proposta que está em tramitação na Câmara dos Deputados pode estabelecer novas regras para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A proposta sugere uma medida para combater a violência contra as mulheres, estipulando, como penalidade para os agressores, a suspensão da CNH e das linhas telefônicas por um ano.
Segundo o texto da proposta, a punição deve ser aplicada em dobro em casos de reincidência, resultando em um período de suspensão ainda mais longo.
Atualmente, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mais informações sobre a tramitação podem ser encontradas abaixo.
Projeto visa suspender a CNH e as linhas telefônicas de agressores
O Projeto de Lei (PL) 699/24, de autoria do deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), busca implementar medidas para combater a violência e a ameaça doméstica contra as mulheres.
Para os agressores, no ato de violência, além das sanções penais e da indenização pelos danos morais e materiais, serão acrescentadas as penalidades de suspensão da CNH e das linhas telefônicas de sua titularidade.
Como mencionado anteriormente, em caso de reincidência do crime, os prazos de suspensão serão aplicados em dobro.
Além disso, de acordo com o texto, o deputado propõe que as operadoras de celular bloqueiem todas as linhas telefônicas vinculadas ao CPF do autor, pelo menos durante o período de suspensão.
A proposta de Júnior foi apresentada à Mesa Diretora no dia 12 de março deste ano. Desde então, foi encaminhada às comissões de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
No final do mês passado, o documento foi recebido pela CMULHER.
Justificativa
O texto do deputado Leur Lomanto apresenta uma série de dados sobre a incidência de violência contra a mulher.
Na décima edição da pesquisa DataSenado, os resultados indicam que 30% das cidadãs brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar provocada por homens.
Em geral, este índice permanece o mesmo, considerando as margens de erro, em todo o território nacional. No entanto, os estados do Rio de Janeiro (36%), Rondônia (37%) e Amazonas (38%) apresentam os maiores índices desse tipo de violência.
A necessidade de combater as diversas formas de violência contra as mulheres é fundamental para oferecer condições mais dignas e justas para as vítimas.
Acima de tudo, é necessário respeitar a existência das mulheres em espaços públicos e privados, bem como garantir o acesso aos serviços da rede de enfrentamento à agressão, seja ela física, moral, psicológica ou verbal.
O Estado tem o dever de coibir, punir e erradicar a violência contra a mulher, especialmente para construir um país que valorize uma sociedade justa e igualitária.
Portanto, a proposição em questão tem o objetivo de apresentar mais um instrumento para a repressão e prevenção desse tipo de crime. Atendendo à demanda da sociedade, a iniciativa legislativa é apresentada e busca se estender a todos os estados da Federação.