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FGTS

Projeto reduz multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa

O texto propõe a redução da multa de 40% para 25% em caso de demissão sem justa causa.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 09/04/2024 - 18:50
Atualizado em 09/04/2024 - 18:50
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Um projeto que está em tramitação na Câmara dos Deputados pode reduzir a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior.

Conteúdo
A multa sobre o FGTS em casos de demissão sem justa causa pode ser reduzidaJustificativa

As regras atuais do Fundo estabelecem que, na demissão sem justa causa, o empregado deve receber uma indenização de 40% sobre a soma dos depósitos feitos pelo empregador. Com a aprovação da proposta, essa multa pode ser reduzida para 25%.

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No momento, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Para entender melhor a possibilidade de redução da multa do FGTS, confira as informações abaixo.

A multa sobre o FGTS em casos de demissão sem justa causa pode ser reduzida

O Projeto de Lei (PL) 2382/21, de autoria do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), foi apresentado ao Plenário em março de 2021.

O objetivo da proposta é reduzir a multa que deve ser depositada pelo empregador no FGTS do funcionário, caso este seja demitido sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior.

Conforme mencionado anteriormente, o empregado recebe uma indenização de 40% sobre a soma dos depósitos feitos pelo empregador. Em caso de culpa recíproca ou força maior, a multa é de 20%.

Com a aprovação do projeto, no entanto, a multa pode ser reduzida para 25% e, no segundo caso, para 10%.

Para o deputado Crispim, a multa atual sobrecarrega o empregador e cria um incentivo indesejado ao mercado de trabalho. Assim, a redução dos encargos sociais poderia contribuir para o aumento da competitividade no âmbito profissional do país.

O PL foi encaminhado à CCJC, CFT, CTRAB e CASP ainda em 2021. Desde então, foi recebido pela CTASP, onde foi designado um relator, o deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE).

Em 2023, no entanto, o responsável deixou de ser membro da comissão. A proposta ainda aguarda a designação de um relator na CTRAB e precisa ser aprovada por todas as comissões às quais foi encaminhada antes de poder ser enviada ao Senado.

Justificativa

As empresas pagam uma indenização de 50% nas demissões. Desse total, 40% ficam com o trabalhador, enquanto os 10% restantes são destinados à conta única do Tesouro Nacional e, em seguida, remetidos para o FGTS.

Para o deputado Nereu Crispim, o PL apresentado tem como objetivo reduzir as multas atualmente previstas. O autor acredita que a indenização atual sobrecarrega o empregador, trazendo um incentivo “não desejável” ao mercado de trabalho.

Crispim reflete sobre como o Brasil possui um mercado de trabalho que enfrenta o desafio de se tornar mais competitivo em um ambiente econômico globalizado, com a formação de blocos econômicos.

Nesse sentido, as maiores dificuldades para obter maior eficiência no serviço estão relacionadas aos altos encargos sociais, bem como ao aumento da população economicamente ativa, sem que sejam gerados novos postos de trabalho.

Diante desse cenário “pouco favorável”, a redução de encargos sociais surge, para o deputado, como uma das soluções para diminuir o impacto da produtividade e do aumento populacional no nível de emprego.

Nereu acredita que, com seu projeto pautado na redução dos encargos, poderia contribuir para o aumento da competitividade na indústria brasileira.

Os valores afetam o custo do trabalho, cujo nível e variação podem ser decisivos para determinar uma economia com maior concorrência.

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