Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, saiba mais aqui, propõe permitir que o segurado especial da Previdência Social receba pensão por morte em valor superior ao salário mínimo atualmente fixado em R$ 1.412.
A autoria da proposta é do deputado federal Pezenti (MDB-SC). Atualmente, nessa situação, o indivíduo perde a condição de segurado especial.
O texto em análise na Casa propõe alterações na Lei Orgânica da Seguridade Social e na Lei de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com essas leis, o segurado especial tem direito ao benefício da pensão por morte, auxílio-acidente e auxílio-reclusão no valor de até um salário mínimo.
Segundo a legislação atual, são considerados segurados especiais aqueles que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, garantindo seu próprio sustento.
Produtores rurais familiares, pescadores artesanais e seringueiros estão entre os exemplos citados na lei.
O segurado especial contribui com base no valor de venda da produção individual ou familiar, o que lhes confere direito a aposentadorias e outros benefícios, incluindo auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.
O projeto está em tramitação em caráter conclusivo e será analisado por quatro comissões da Câmara: Agricultura, Previdência, Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O que é a pensão por morte do INSS?
A pensão por morte é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça.
Este auxílio é concedido tanto para indivíduos que já estavam aposentados quanto para aqueles que ainda não haviam alcançado esse status.
O propósito da pensão por morte é oferecer suporte financeiro aos familiares deixados pelo falecido, assegurando-lhes uma fonte de renda após a perda do principal provedor.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os filhos têm direito à pensão por morte até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência, nos quais o benefício é concedido por tempo indeterminado.
Cônjuges, companheiros em união estável, cônjuges divorciados ou separados judicialmente que recebiam pensão alimentícia também têm direito ao benefício.
Caso não haja filhos ou cônjuge, os pais do falecido podem solicitar a pensão, desde que demonstrem dependência econômica.
Caso os pais não estejam vivos ou não dependessem do segurado, os irmãos podem requerer o benefício, desde que demonstrem dependência econômica.
Para os irmãos, a pensão é concedida até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
Como solicitar a pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes podem utilizar o site ou aplicativo Meu INSS, disponíveis para download na Play Store ou na App Store.
Não é obrigatório o comparecimento presencial a uma unidade do Instituto Nacional do Seguro Social, a menos que haja necessidade de comprovação adicional.
Prazos para solicitação
Os familiares dependentes do segurado falecido têm um prazo de 90 dias após o óbito para solicitar o benefício da pensão por morte, garantindo assim o recebimento desde a data do falecimento.
No entanto, para filhos menores de 16 anos, esse prazo é estendido para 180 dias.
Se a solicitação for feita após esses períodos estipulados, ainda é possível requerer o benefício. No entanto, o pagamento será retroativo à data do requerimento, não desde o falecimento.
Nos casos em que a morte é presumida, ou seja, quando há uma decisão judicial nesse sentido, a pensão é devida a partir dessa determinação.
Tempo do benefício
A duração da pensão para o cônjuge ou companheiro varia conforme três critérios específicos:
Tempo de contribuição do falecido: se o falecido contribuiu por menos de 18 meses, a pensão será concedida por um período de quatro meses.
Tempo de casamento ou união estável: caso o tempo de casamento ou união estável seja inferior a dois anos, a pensão terá a duração de apenas quatro meses.
Idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito: a duração da pensão é determinada de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro no momento do falecimento, conforme indicado abaixo:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão;
- De 22 a 27 anos: 6 anos de pensão;
- De 28 a 30 anos: 10 anos de pensão;
- De 31 a 41 anos: 15 anos de pensão;
- Entre 42 e 44 anos: 20 anos de pensão;
- 45 anos ou mais: pensão vitalícia.