Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados visa aumentar o limite de renda que serve como critério de elegibilidade para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, o benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que tenham uma renda familiar per capita de até 1/4 de salário mínimo (R$ 353).
Com a aprovação da proposta, indivíduos com uma renda mensal maior também poderão ser elegíveis para o BPC. Saiba mais sobre o projeto abaixo.
Nova proposta do BPC
O projeto em tramitação na Câmara propõe que o BPC seja pago a pessoas com deficiência cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo (R$ 1.412).
Atualmente, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência já aprovou o projeto, que ainda deve ser analisado por outras comissões.
Conforme mencionado anteriormente, o BPC garante um salário mínimo aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que comprovem uma renda de 1/4 de salário mínimo.
Em casos excepcionais, o benefício pode ser concedido a famílias cuja renda per capita seja de até meio salário mínimo (R$ 706). Contudo, o projeto visa aumentar esse limite.
O texto foi proposto pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), em substituição ao Projeto de Lei 7980/14, do ex-deputado Guilherme Mussi (SP).
No projeto de Mussi, era estabelecido o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência, criando um novo benefício social, denominado “renda básica”.
O relator atual concordou com a ideia, mas apresentou uma nova versão para evitar que uma futura lei trate de um tema já estabelecido em norma vigente.
Portanto, a solução mais adequada seria vincular a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) aos objetivos do projeto.
No novo texto proposto por Duarte Jr., caso o beneficiário com deficiência venha a falecer, os genitores ou responsáveis legais ainda poderão receber o benefício sem interrupção.
Sobre o benefício
O BPC é um benefício da assistência social no valor de um salário mínimo.
É pago mensalmente aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possam prover sua própria subsistência ou com o auxílio da família.
Este benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem se inserir no mercado de trabalho e que não possuem uma renda fixa.
Como mencionado anteriormente, para ser elegível, o indivíduo deve ter uma renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
No caso dos idosos, é necessário comprovar que têm 65 anos ou mais, que não recebem nenhum benefício previdenciário e têm renda inferior a 1/4 do salário mínimo.
Para as pessoas com deficiência, além da comprovação de renda, é necessário comprovar a deficiência e o nível de incapacidade, por meio da avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.
A solicitação pode ser feita em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município de residência. É essencial que o interessado esteja inscrito no CadÚnico.