Um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar as regras para contratos de estágio voltados à aprendizagem de um público específico.
A proposta, de autoria da deputada Iza Arruda (MDP-PE), tem como objetivo estabelecer novas regras para a contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Atualmente, a Câmara dos Deputados está analisando a proposta em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania; e Trabalho.
Para saber mais sobre o assunto, confira abaixo o que se sabe a respeito do projeto sobre programas de estágio e o que ele deve garantir para o público assistido.
Projeto de Lei deve alterar regras para programas de estágio
O PL 5813/2023, de autoria da deputada Iza Arruda, propõe estabelecer algumas regras para contratos de estágio voltados à aprendizagem de indivíduos com diagnóstico de TEA.
No texto, o estágio especial é definido como um ato de formação e treinamento dessas pessoas para o trabalho.
O serviço será supervisionado por uma equipe especializada, apta a lidar com casos de comprometimento intelectual, de interação social e de linguagem em múltiplos contextos.
O projeto também estipula que o contrato de estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que sejam observados alguns requisitos.
Entre eles, estão o termo de compromisso entre a pessoa com TEA ou responsável legal e a instituição que oferece o estágio, e a distribuição equitativa dos candidatos com autismo entre as vagas de estágio pelas agências de intermediação.
Regras do programa
Conforme o documento, a jornada de atividade em estágio não pode exceder oito horas diárias e 44 semanais, sendo definida em comum acordo entre as partes.
É assegurado ao estagiário, sempre que o programa tenha duração de um ano ou mais, um período de recesso de 30 dias.
A duração do programa também estará disposta no termo de compromisso, podendo ser prorrogada sempre que for conveniente para os envolvidos.
O estagiário pode receber uma bolsa ou outro tipo de contraprestação acordada, o que inclui auxílio-transporte e alimentação. Contudo, essa concessão não caracteriza vínculo empregatício.
Os valores recebidos em relação à bolsa não serão considerados no cálculo da renda familiar per capita, que é fundamental para a concessão de serviços como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Isso significa que um estagiário também pode se inscrever e contribuir como segurado facultativo do regime da Previdência Social.
Justificativa
Segundo a relatora, o objetivo do PL é fomentar oportunidades de trabalho para pessoas com TEA com comprometimento cognitivo ou gravidade nível 2, ou seja, que necessitam de apoio moderado.
Desde a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, esses indivíduos puderam dar um grande passo em direção à inclusão social e à dignidade.
No entanto, muitas pessoas com TEA acabam sendo preteridas na contratação em função de outros indivíduos com deficiência, que normalmente necessitam de menos adaptações no ambiente de trabalho, ou que realizam atividades mais facilmente.
O trabalho é fundamental para permitir o treino de habilidades sociais e de comunicação para todos.
Além disso, para aqueles com TEA, o trabalho permite a realização de tarefas compatíveis com seu desenvolvimento cognitivo, possibilitando a entrada no mercado de trabalho.