O Projeto de Lei (PL) nº 9543/2018 foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados. De autoria do Senador Federal Eduardo Braga (PMDB/AM), a proposta prevê a criação da Tarifa Social de Água e Esgoto.
Entretanto, o processo de tramitação legislativa envolve uma série de etapas que ainda precisam ser cumpridas, incluindo a submissão à sanção ou veto do Presidente da República. Entenda mais a seguir e saiba quais são os próximos passos.
O que diz o Projeto de Lei?
O Projeto de Lei propõe a criação da Tarifa Social de Água e Esgoto, um programa que funciona de maneira semelhante à Tarifa Social de Energia Elétrica. Portanto, há concessão de descontos na conta de água e esgoto para brasileiros de baixa renda.
Especificamente, os cálculos estão previstos para ocorrer da seguinte forma:
- Desconto de 40% para a parcela de consumo de até 10 metros cúbicos de água por mês;
- Desconto de 30% para a parcela de consumo acima de 10 e até 15 metros cúbicos de água por mês;
- Desconto de 20% para a parcela de consumo acima de 15 e até 20 metros cúbicos de água por mês.
Para o consumo superior a 20 metros cúbicos de água por mês não haverá descontos. Além disso, serão contempladas as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, conforme o valor vigente no país.
É essencial a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. A inscrição será realizada mediante a apresentação dos documentos de identificação pessoal e da respectiva conta de água e esgoto.
Em todos os casos, a Tarifa Social de Água e Esgoto será concedida a apenas uma unidade consumidora por vez, sem possibilidade de acumulação. Existem ainda critérios a respeito da condição de vida dos beneficiários.
Para receber os descontos, é necessário que a família resida em habitações multifamiliares regulares ou irregulares. Também serão beneficiados os moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social nas três esferas do governo.
Os cidadãos que se enquadram nessas condições podem solicitar o cadastramento de suas famílias no CadÚnico com foco no programa para as prefeituras municipais. A gestão do programa será realizada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Em que etapa está o projeto?
Na última quarta-feira (28/2), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que cria a Tarifa Social de Água e Esgoto. Especificamente, o texto aprovado é um substitutivo da PL nº 9543/2018, pois houve mudanças significativas no texto original.
Por isso, o processo de tramitação legislativa determina que o texto retorne para a casa de origem. Neste caso, a proposta volta ao Senado Federal e passa por uma nova votação entre os senadores.
Por definição, a casa onde o projeto foi iniciado tem a palavra final sobre o conteúdo. Então, os senadores podem aprovar ou não as alterações feitas na Câmara dos Deputados.
De qualquer modo, somente após essa etapa será possível submeter o projeto para sanção ou veto do Presidente da República. A partir da aprovação do chefe do Executivo, o texto é publicado no Diário Oficial da União com força de lei.