Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar o Código Civil. Com sua aprovação, o reajuste das parcelas de seguro de vida para cidadãos com mais de 60 anos de idade será proibido.
A proposta, já em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo o que o texto deseja alterar e como deve funcionar a proibição do aumento no seguro de vida para determinada parcela da população.
Proposta busca proibir o reajuste no seguro de vida para aqueles com mais de 60 anos
O Projeto de Lei (PL) 754/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe a proibição do reajuste das parcelas do seguro de vida para consumidores que tenham mais de 60 anos de idade.
Nesse sentido, o aumento fica vedado para todos aqueles que tenham vínculo com a seguradora há mais de 10 anos.
Como informado anteriormente, o texto deve alterar o Código Civil, onde na Lei nº 10.406 passa a vigorar o acréscimo do artigo 794-A, definido pelo relator da proposta.
De acordo com Donizette, o texto aproveita uma regra similar que já existe na Lei dos Planos de Saúde.
A norma define que a pessoa idosa contratante de um seguro de vida seja oferecida a mesma proteção que é dada a ela em seguros de assistência à saúde, por exemplo.
Justificativa
Para o relator, atualmente, os seguros de saúde e de vida são normatizados de diversas formas.
Nesse sentido, enquanto no seguro saúde existe uma proteção para os idosos, o que proíbe expressamente o reajuste a partir dos 60 anos, não existe uma previsão similar para o seguro de vida.
A partir de então, o resultado de uma série de reajustes que devem ser feitos com o passar dos anos torna a contratação e a manutenção do seguro de vida impraticável para cidadãos mais velhos.
Um indivíduo que contrata um seguro e o mantém por anos, ao chegar aos 60 anos de idade, pode precisar pagar parcelas com valores multiplicados cinco ou até mesmo dez vezes.
Desse modo, continuar pagando torna-se cada vez mais difícil, e um cidadão pode se ver sem as coberturas das quais usufruía no passado.
Donizette também destaca que, até pouco tempo, as decisões judiciais aplicavam o que está previsto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 9.656.
A lei define que é vedada a variação das contraprestações pecuniárias para consumidores com mais de 60 anos de idade, que participem de planos privados de assistência à saúde, por exemplo, bem como seus sucessores há mais de dez anos.
Contudo, por conta da mudança da jurisprudência, as decisões dos últimos tempos têm negado esse tipo de proteção aos idosos contratantes de seguro de vida.
Pensando nisso, o deputado propõe a inclusão em lei de regra similar à prevista no parágrafo único comentado, onde o reajuste por idade será proibido.
Tramitação do projeto
A proposta de Jonas Donizette foi apresentada à Mesa Diretora no dia 13 de março.
Entregue às comissões na última sexta-feira (22), ela foi encaminhada à publicação e foi recebida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) na última segunda (25/3).
Após a aprovação da CIDOSO, o projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.