Um projeto em análise na Câmara dos Deputados busca alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a aprovação, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para cidadãos com mais de 70 anos de idade será gratuita.
Atualmente, a renovação da CNH inclui algumas taxas, que podem variar conforme o município de residência dos motoristas e a categoria da carteira.
No momento, o texto tramita em caráter conclusivo, e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais abaixo.
Renovação gratuita da CNH para pessoas com mais de 70 anos
Com o Projeto de Lei 555/24, de autoria do deputado Lebrão (União-RO), o processo de renovação será feito de forma gratuita.
Além disso, a proposta busca alterar a frequência do exame para determinados grupos. No caso dos cidadãos com até 70 anos, o exame deve ser feito apenas a cada dez anos.
Por sua vez, para pessoas com idade superior a isso, ele continuará sendo feito a cada três anos.
Atualmente, em relação à renovação da CNH, a lei diz que o exame de aptidão física e mental, realizado no local de residência do motorista, deve ocorrer:
- A cada dez anos para condutores que tenham menos de 50 anos;
- A cada cinco anos para condutores que tenham a partir de 50 anos e menos de 70 anos;
- A cada três anos para condutores que tenham 70 anos.
Justificativa
De acordo com o deputado Lebrão, a proposição apresentada consiste na necessidade de corrigir os critérios da Lei nº 9.503, especialmente em relação à atualização da validade da CNH.
Como informado anteriormente, o relator considera adequado que o documento possa valer por até dez anos para condutores com 70 anos de idade, sendo gratuito para aqueles com idade superior em até três anos.
Com base no texto, as taxas cobradas para a renovação da prova de aptidão têm sido fixadas em valores idênticos, seja para motoristas com idade entre 50 e 70 anos ou para aqueles com mais de 70 anos.
O processo, por sua vez, pode ser considerado injusto pelo fato do período-limite para fazer o exame ser menor para um só grupo.
No primeiro caso, a renovação deve ser feita em até cinco anos. No segundo, para condutores com mais de 70 anos, ela deve ocorrer em até três anos.
A mudança na lei, portanto, seria adequada para equiparar a validade de 10 anos da CNH para todos os cidadãos com até 70 anos de idade.
Isso então poderá evitar distorcer as cobranças e submeter a população idosa de forma desnecessária à burocracia dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), especialmente para aqueles com idade avançada.
Tramitação do projeto
O PL 555/2024 foi apresentado à Câmara dos Deputados no dia 5 de março. Desde então, ele já foi encaminhado às comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Viação e Transportes; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na última segunda-feira (18), após ser recebida pela CIDOSO, a proposta foi encaminhada à publicação, bem como designada um relator, o deputado Luiz Couto (PT-PB).