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Governo

Projeto prevê proibição de carros novos a gasolina ou diesel a partir de 2030

O PL visa proibir a comercialização de veículos movidos à combustível fóssil. A expectativa é que, até 2040, esses tipos de automóveis não estejam mais em circulação.

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues - Jornalista
Em 11/04/2024 - 11:44
Atualizado em 11/04/2024 - 11:44
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O projeto que proíbe a venda carros novos movidos a gasolina ou diesel foi discutido pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta quarta-feira (10/4). 

Conteúdo
PL quer proibir carros novos movidos à combustíveis fósseis Tramitação do projeto Alteração da Lei n° 8.723/93 

A CMA aprovou um requerimento de audiência pública para instruir o PL n° 304/17, de autoria de Ciro Nogueira (PP-PI). 

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O PL ainda está sendo discutido e está aguardando a audiência pública, de acordo com a última atualização de sua tramitação, no dia 10 de abril de 2024. 

A seguir, entenda o que determina o projeto, o que tem sido discutido e como está seu andamento. 

PL quer proibir carros novos movidos à combustíveis fósseis 

O Projeto Lei n° 304/17, de autoria de Ciro Nogueira, propõe mudanças na Lei nº 9.503, publicada no dia 23 de setembro de 1997, que implementa o Código de Trânsito Brasileiro. 

A proposta visa alterar a ementa do Código de Trânsito Brasileiro a fim de proibir a comercialização e locomoção de automóveis movidos a combustíveis fósseis a partir de 2030. 

Além disso, também espera-se suspender a circulação desses tipos de veículos até 2040. 

Na última atualização do PL, no dia 10 de abril, a CMA aprovou um requerimento apresentado por Carlos Viana (Podemos_MG), relator do projeto no colegiado. 

O requerimento solicitava a “realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 304/2017”. O pedido foi aprovado pela Comissão e a audiência terá uma data determinada. 

A presidente da CMA, Leila Barros (PDT-DF), destacou que integram os convidados da audiência pública as seguintes pessoas: 

  • Presidente do Fórum do Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico; 
  • Presidente do Fórum das Associações do Setor Elétrico; 
  • Malu Ribeiro, diretora de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica; 
  • Iara Bueno Giacomini, diretora de Revitalização de Bacias Hidrográficas, no Ministério do Meio Ambiente; 
  • Maurício Scalon, representante dos Comitês de Bacias Hidrográficas; 
  • Ângelo Lima, integrante do Observatório de Gestão das Águas; 
  • Flávio Henrique Magalhães Lima, superintendente de Infraestrutura Hídrica do Estado da Bahia; 
  • Representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). 

Tramitação do projeto 

Além do requerimento que determinou a realização de uma audiência pública para debater o projeto, também foram aprovados outros cinco requerimentos (9/2024 – CMA, 10/2024 – CMA, 11/2024 – CMA, 12/2024 – CMA e 13/2024 – CMA). 

Os requerimentos solicitavam a inclusão de alguns convidados para a realização da segunda audiência pública referente a compensação financeira à União, municípios e estados pela exploração de hidroeletricidade. 

O projeto ainda está em tramitação e a última atualização foi justamente nesta quarta-feira (10/4), quando foi aprovado o requerimento para a realização da audiência pública. 

A data da audiência ainda não foi divulgada e ainda deve ser definida pela Comissão. Após o debate, provavelmente teremos mais atualizações sobre a tramitação do projeto que quer acabar com a comercialização de veículos movidos à combustíveis fósseis. 

Alteração da Lei n° 8.723/93 

O Projeto Lei que está em tramitação visa alterar as medidas implementadas pela Lei n° 8.723. Essa norma foi criada em 1993 e visava reduzir o consumo da gasolina e óleo diesel a fim de enfrentar o problema da poluição atmosférica. 

Os fabricantes de motores e veículos automotores e os fabricantes de combustíveis ficam obrigados a tomar as providências necessárias para reduzir os níveis de emissão de monóxido de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material particulado e outros compostos poluentes nos veículos comercializados no País, enquadrando-se aos limites fixados nesta lei e respeitando, ainda, os prazos nela estabelecidos, diz a lei. 

No entanto, esta é uma lei antiga e, com os novos debates ambientais, novas medidas como a do PL n° 304/17 têm sido apresentadas.

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