Na Câmara dos Deputados, está sendo analisado o Projeto de Lei (PL 451/2024), que sugere o parcelamento das multas de trânsito para condutores com deficiência, conforme as modificações propostas no Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta prevê que essa possibilidade de parcelamento também se estenda aos motoristas responsáveis por pessoas com deficiência (PCDs)P
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor do projeto, destaca que o objetivo é simplificar a vida dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, sem comprometer a natureza punitiva e educativa das multas de trânsito.
O parlamentar afirmou que a “preocupação primordial neste projeto de lei é desburocratizar, retirando as amarras que muitas vezes o estado impõe ao cidadão”.
Em caráter conclusivo, o projeto será submetido à análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
É importante ressaltar que, para veículos registrados em outros estados, o parcelamento somente será viável mediante convênio entre os órgãos de trânsito competentes.
Legislação vigente
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação que regula as normas para o tráfego de veículos no Brasil.
Originado em 1997 e atualizado pela última vez em 2023, o CTB abarca as diretrizes de circulação aplicáveis a uma ampla gama de veículos, desde automóveis e motocicletas até bicicletas, além de estabelecer padrões para a conduta de pedestres.
Uma das principais áreas de abrangência do CTB é a definição dos diversos tipos de sinalização de trânsito e suas interpretações corretas.
Esses sinais podem assumir formas luminosas, sonoras, gestuais ou físicas, sendo crucial compreender e obedecer tais indicações para prevenir acidentes nas vias.
O código também determina os limites de velocidade em diferentes tipos de vias, sendo considerada uma infração grave ultrapassar esses limites, acarretando penalidades como multas, suspensão da habilitação e até mesmo detenção.
Além disso, o CTB estipula as regras para ultrapassagens, proibindo-as em locais inadequados, como curvas, pontes e túneis, sendo considerada uma infração gravíssima ultrapassar pela contramão.
A prática da direção defensiva, essencial para prevenir acidentes, envolve a constante vigilância do ambiente de tráfego, antecipação de situações potenciais e tomada de decisões cautelosas. Adotar essa postura contribui para a segurança de todos.
No que diz respeito às infrações de trânsito, o CTB prevê multas como penalidades, cujos valores variam conforme a gravidade da infração.
Essas multas podem ser quitadas em diferentes locais, como bancos, casas lotéricas ou pela internet, sendo essencial realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido para evitar cobranças adicionais, como juros e encargos.