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INSS

Projeto prevê novas regras de isenção do IR para aposentadoria e pensão

As regras de isenção do IR atualmente atendem aposentados, pensionistas, militares de reforma e segurados com doenças graves.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 18/04/2024 - 09:00
Atualizado em 18/04/2024 - 09:00
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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados visa promover novas regras de isenção do Imposto de Renda (IR) para um público específico atendido pela aposentadoria e pensão. 

Conteúdo
Proposta pode isentar do IR a aposentadoria e pensão para grupo específicoJustificativa

Atualmente, a isenção do IR é garantida para cidadãos com ganhos que não ultrapassem o limite de dois salários mínimos mensais. A faixa de isenção aumentou no início do ano, em cumprimento à política de valorização do trabalhador. 

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Com a proposta, os encargos da Receita Federal também não recairão em mais um grupo, caso o texto seja aprovado.

O material ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso receba o sinal verde, o projeto vai direto para o Senado.

Proposta pode isentar do IR a aposentadoria e pensão para grupo específico

Com o Projeto de Lei (PL) 892/24, de autoria do deputado Saullo Vianna (União-AM), as pessoas autistas que recebem a aposentadoria e pensão ou seus representantes legais poderão entrar para a lista de isenção do IR.

Como informado anteriormente, a isenção do imposto só é garantida para ganhos de até dois salários mínimos.

No caso de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a solicitação pode ser feita por aposentados, pensionistas a partir dos 65 anos, militares da reforma e cidadãos com doenças graves e selecionadas.

Para o deputado Vianna, a realidade do autismo é capaz de alterar a situação financeira de muitas famílias, impactada pelos altos custos do tratamento e pela falta de iniciativa pública para auxiliar tais grupos.

Com a aprovação, o projeto dá nova redação ao inciso XXIV do art. 6º da Lei nº 7.713. Publicado em 20 de março, o texto foi recebido pela CPD no fim do mesmo mês, e logo em seguida encaminhado à publicação.

É importante ter em mente que ele ainda deve passar pelo restante das comissões antes de ir para o Senado.

Justificativa

Em sua proposta, o deputado Saullo reflete sobre como muitas famílias podem ver suas realidades serem modificadas de forma relevante ao receberem um diagnóstico de autismo.

Essa realidade, por sua vez, não possui previsão de fim, e é igualmente capaz de alterar toda uma cadeia financeira, por conta dos preços do tratamento e do pouco incentivo público para lidar com esses casos. 

Diante de uma realidade considerada burocrática pelo deputado, a população pode testemunhar um relevante aumento de pessoas incapazes de trabalhar, mas que ainda buscarão ajuda financeira por meio da Previdência Social. Isso então causa descontrole à realidade financeira previdenciária.

De acordo com o autor, o problema é considerado de saúde pública, mas ainda serve para alertar para um caso socioeconômico de enormes proporções, especialmente para a Previdência, a médio e longo prazo.

O Transtorno do Espectro Autista (EA) exige uma série de tratamentos multidisciplinares com custos que podem impactar a vida financeira de muitas famílias.

A condição é complexa, afetando o neurodesenvolvimento dos indivíduos, impactando sua comunicação, interação social e comportamento.

Em sua justificativa, Vianna aponta números estimados do custo de um tratamento do TEA com abordagem específica, que pode ir até R$ 30 mil, levando em consideração os profissionais envolvidos e a intensidade do cuidado.

Tendo isso em mente, é proposta a isenção do IRPF da remuneração e dos rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por pessoas com TEA. Assim, o benefício pode continuar sendo dirigido para quem realmente precisa dele.

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