Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados visa aumentar o prazo para que pequenas empresas paguem tributos em situações específicas.
O texto foi encaminhado às comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); Finanças e Tributação (CFT); e Indústria, Comércio e Serviços (CICS), sendo aprovado pela CICS na última terça-feira (9/4).
Para mais informações a respeito do projeto de aumento de prazo para pequenos negócios pagarem tributos, confira o que se sabe abaixo.
Aumento do prazo para pagamento de tributos em caso de calamidade
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 223/23, de autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), busca alterar a Lei Complementar 123 de 2006, de modo que seja prorrogado o prazo para o recolhimento de impostos de microempresas e empresas de pequeno porte.
Nesse sentido, o aumento do limite de dias para pagamento será permitido em situação de decretação de estado de calamidade pública estadual ou distrital, abrangendo o município onde a empresa está sediada.
De acordo com o texto, a situação emergencial deve ser reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Além disso, podem ocorrer sucessivas prorrogações de prazo até o fim dos efeitos da calamidade, conforme regulamento que ainda será editado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Aprovação da CICS
O relator do projeto, o deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), defendeu o PLP de Zanatta.
Para ele, o projeto possui impacto positivo no setor das microempresas e empresas de pequeno porte, observando que os negócios devem ser protegidos de possíveis eventualidades negativas, como é o caso dos desastres que ativam as medidas de situação de calamidade.
O deputado, por sua vez, propôs algumas melhorias no texto, de modo que as mudanças sejam adequadas ao Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Ele acrescenta à Lei Complementar a prorrogação nos termos de ato regulamentar expedido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, admitida enquanto perdurarem os efeitos em questão do decreto, em sucessivos adiamentos.
Justificativa
Para a deputada Zanatta, o país tem vivido um quadro de eventos de efeitos consideráveis da natureza, como é o caso das enchentes, secas e calor e frio excessivo.
Os problemas, além de resultarem em casualidades, também implicam em prejuízos materiais incalculáveis para a Administração Pública e os particulares.
A autora cita as centenas de cidade de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul que sofrem com as consequências dos alagamentos, onde milhares de cidadãos encontram-se sem moradia, sem poder recorrer aos hospitais e escolas, por estarem inativas. O mesmo é observado nas empresas e no comércio.
Mesmo com os esforços enviados pelo governo, a população segue sendo atingida, e o quadro confronta ainda o das microempresas e empresas de pequeno porte, que estão em um regime tributário específico, conhecido como Simples Nacional.
Diante da situação de decretação de estado de calamidade, seja ela pública, municipal, estadual ou distrital, o PLP em questão propõe a prorrogação do prazo para o recolhimento de impostos para os pequenos negócios.
Por conta da relevância do documento, socorrer as microempresas de todo o país não deveria ser uma ação restrita à deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional, que está ligado ao Ministério da Fazenda, o que causa demora burocrática e administrativa.
Assim, em nome da segurança jurídica e da necessidade de estabelecer medidas urgentes, para a autora, deve ficar regulado em lei federal a possibilidade de recolhimento tributário mais extenso para empresas menores, caso suas sedes estejam em cidades atingidas.