O Projeto de Lei nº 8057/2017 está em tramitação na Câmara dos Deputados. De autoria do senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), a proposta, originada no Senado Federal, prevê estabilidade provisória aos afastados por acidente ou doença.
No entanto, o processo legislativo brasileiro exige que alguns procedimentos sejam cumpridos antes que o texto seja aprovado como lei e entre em vigor no país. Entenda mais sobre a proposta e a tramitação a seguir.
O que diz o Projeto de Lei?
De acordo com o inteiro teor, o Projeto de Lei nº 8057/2017 acrescenta um artigo à lei nº 8213/1991. No país, essa é a lei que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social.
A proposta pretende adicionar um novo artigo para conceder garantia de manutenção do contrato de trabalho ao segurado com câncer. Essa garantia será concedida após o fim do pagamento do auxílio-doença, tanto o acidentário quanto o comum.
A alteração no texto também estabelece que a garantia será aplicada ao segurado que tenha adoecido antes da filiação à Previdência Social. Essa manutenção do emprego será válida por 12 meses para os segurados com câncer.
Entretanto, a proposta aprovada recentemente em uma das comissões especiais permanentes traz alterações, pois se trata de um substitutivo, um texto que muda substancialmente o conteúdo original da proposta e tem preferência na votação.
Em que etapa está o projeto?
Originalmente, o projeto chegou à Câmara dos Deputados no dia 06 de junho de 2017, já para a etapa de revisão. Conforme o processo legislativo, as propostas iniciadas no Senado Federal têm a Câmara como casa revisora, e vice-versa.
Mais recentemente, no dia 27 de março deste ano, o texto foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPDC). No entanto, o relator da proposta aproveitou partes do projeto original e outros 16 apensados.
Os apensados são projetos que tramitam em conjunto com outros de teor semelhante. Neste caso, o relator deve analisar todas as proposições apensadas e apresentá-las em seu parecer após a deliberação.
De acordo com o substitutivo, a proposta agora prevê que, quando o afastamento ocorrer devido a um acidente de trabalho, o prazo de manutenção do emprego continua sendo pelo período mínimo de 12 meses. No entanto, também inclui outros casos.
Nas demais situações, a proposta prevê a garantia da manutenção do trabalho pelo mesmo período de afastamento. Porém, fica limitado a 12 meses para os segurados empregados e 3 meses para empregados domésticos.
Atualmente, o projeto está tramitando em caráter conclusivo e regime de prioridade. Ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Somente após a tramitação nessas comissões especiais permanentes será possível retomar a pauta no Senado Federal para votar as novas alterações no Plenário. No entanto, a decisão de seguir ou não as mudanças fica a cargo dos legisladores, pois o poder é da casa propositora.
Ao fim desse processo, o texto pode ser submetido à sanção ou veto do Presidente da República. Apenas o parecer positivo do chefe do Executivo permite que o texto seja publicado como lei e entre em vigor no país.