O projeto de lei (PL) 70/2024 (acesse aqui), atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma medida que permite a ocupação temporária de idosos em vagas de trabalho reservadas para pessoas com deficiência (PCD).
Isso se as oportunidades não forem preenchidas pelas empresas. A proposta é direcionada para empresas que possuam 100 ou mais empregados e que, atualmente, são obrigadas a reservar vagas para PCD.
De acordo com o projeto, as empresas terão a prerrogativa de contratar idosos para preencher a cota, caso não haja candidatos com deficiência interessados.
Posteriormente, a empresa poderá manter o idoso na vaga por dois anos, e após esse período, tentar novamente contratar uma pessoa com deficiência.
Se, mesmo após essa tentativa, a empresa não conseguir cumprir a cota estabelecida com PCD, ela poderá recontratar o idoso.
A legislação atual obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiências.
A deputada Magda Mofatto (PRD-GO), autora da proposta, explica que a intenção é oferecer uma alternativa às empresas, que frequentemente enfrentam dificuldades para contratar pessoas com deficiência.
“O projeto preserva o espírito da legislação de cotas ao manter o compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência”, afirmou a parlamentar.
Na proposta, a deputada ressalta que, diante do aumento da expectativa de vida do cidadão brasileiro e da crescente saúde e vitalidade da população idosa, a importância de oferecer oportunidades de trabalho para indivíduos com mais de 60 anos.
Além disso, ela sinaliza que “essa medida visa a assegurar que as empresas continuem a envidar esforços para atrair e integrar profissionais com deficiência, reforçando o caráter transitório da solução proposta”.
E destaca: “o projeto preserva, assim, o espírito da legislação vigente ao manter o compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência, ao passo que promove a diversidade e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para as pessoas idosas”.
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo nas seguintes comissões da Câmara dos Deputados: Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovada na Casa Legislativa, será levada para deliberações no Senado Federal antes de ser encaminhada para sanção ou veto da presidência da República.
Entenda a legislação vigente
A lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas, estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar entre 2% e 5% de seus cargos para pessoas com deficiência.
Essa legislação visa promover a inclusão social e profissional desse grupo, combatendo a discriminação e garantindo igualdade de oportunidades.
A quantidade de vagas reservadas varia de acordo com o tamanho da empresa:
- 2% para empresas com 100 a 200 funcionários;
- 3% para empresas com 201 a 500 funcionários;
- 4% para empresas com 501 a 1.000 funcionários;
- 5% para empresas com mais de 1.001 funcionários.
Para concorrer a uma dessas vagas, a pessoa com deficiência precisa apresentar um laudo médico que comprove sua condição e seja compatível com as funções do cargo. Empresas que não cumprem essa legislação estão sujeitas a multas.