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Economia

Projeto permite a troca da data de pagamento de empréstimos

Com a aprovação da proposta, os consumidores poderão realizar a mudança das datas de pagamento, desde que dentro das condições estabelecidas.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 11/04/2024 - 18:25
Atualizado em 11/04/2024 - 18:25
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Um projeto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, que aborda a proteção dos consumidores, pode permitir que as datas de pagamento de empréstimos sejam alteradas em determinados casos.

Conteúdo
Possibilidade de alteração da data de vencimento dos empréstimosJustificativa

Apresentado às Comissões de Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC); e Defesa do Consumidor (CDC), a versão substitutiva foi aprovada pela CDC no final do mês passado.

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Assim como a versão original, o substitutivo altera o Código de Defesa do Consumidor.

Vale lembrar que o texto ainda tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado e devidamente aprovado pelo restante das comissões antes de ser encaminhado ao Senado.

Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo o que se sabe a respeito do projeto que viabiliza a alteração da data de pagamento de empréstimos.

Possibilidade de alteração da data de vencimento dos empréstimos

O Projeto de Lei (PL) 9255/17, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), trata da proteção do consumidor e propõe novas medidas para permitir que o cidadão altere a data de vencimento dos contratos de crédito que ele celebrou.

A iniciativa visa adequar os empréstimos às necessidades financeiras dos contratantes, mas não permite que a mudança seja feita em caso de crédito consignado em folha de pagamento.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator designado pela CDC, o deputado Paulão (PT-AL).

Segundo o documento, o consumidor poderá solicitar à instituição financeira ou ao fornecedor que informe, em até cinco dias úteis, quatro novas possíveis datas de vencimento. As datas devem ter uma diferença mínima de 15 dias entre a primeira e a última opção.

Após a escolha da melhor data, o consumidor poderá então solicitar a mudança do vencimento, decisão que também deve ser concluída em até cinco dias úteis.

Além disso, o parecer acrescenta que a alteração só poderá ser solicitada uma vez a cada seis meses para cada empréstimo.

Caso a data seja postergada, o contratante poderá cobrar juros de forma proporcional e, em caso de antecipação, o cliente deve receber desconto.

Justificativa

Para a deputada Erika, o objetivo de sua proposição é que as instituições que realizam operações de crédito para o consumidor passem a assegurar os meios necessários para que seus clientes que contratem financiamentos possam alterar suas datas de vencimento.

Essas alterações, por sua vez, podem ser em boletos, carnês e outros, mas devem ser feitas sempre que solicitadas às instituições.

De acordo com a autora, é comum que os clientes solicitem a mudança do vencimento, não apenas por conta das elevadas taxas de juros cobradas pelos bancos ao assinar os contratos, mas também para ajustar o pagamento para coincidir com o recebimento do salário.

No entanto, para ela, as instituições financeiras têm se negado sistematicamente a atender esse tipo de solicitação, alegando que o contrato não pode mais passar por alterações.

Isso também ocorre em casos em que o vendedor direto do serviço não forneceu as informações necessárias ao seu contratado, até mesmo deixando de oferecer outras opções de datas de vencimento.

Por fim, a deputada acredita que os consumidores enfrentam esse tipo de transtorno frequentemente, se vendo até mesmo forçados a arcar com os altos encargos decorrentes do atraso nos pagamentos. Com isso, criar formas de proteger os cidadãos torna-se fundamental.

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