Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados visa conceder auxílio-doença no valor de um salário mínimo, atualmente equivalente a R$ 1412, caso a perícia médica não seja realizada dentro do prazo de 60 dias.
O projeto, apresentado em setembro de 2020 pelo deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), sugere a inclusão do artigo 60-A à lei nº 8.213/1991, que aborda os Planos de Benefícios da Previdência Social.
De acordo com a proposta, se a perícia oficial demorar mais de 60 dias, o auxílio-doença poderá ser concedido, desde que sejam cumpridos os requisitos de carência e apresentação de atestado médico.
Se o benefício for cessado após perícia, o segurado pode recorrer e, se mantido, as diferenças serão corrigidas.
Tramitação
Em junho de 2021, o projeto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, com a concordância da relatora, a então deputada Tereza Nelma (PSDB-AL).
Posteriormente, em maio de 2022, a proposta recebeu aprovação da Comissão de Finanças e Tributação. Agora, aguarda análise conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Quem tem direito?
O acesso ao auxílio-doença está sujeito a uma série de requisitos que devem ser cumpridos pelo requerente. Para ser elegível a esse benefício, é necessário atender a diversas condições.
Em primeiro lugar, é preciso estar afastado do trabalho por um período mínimo de 15 dias devido a doença ou acidente, caracterizando uma incapacidade temporária que impossibilita a continuidade das atividades laborais habituais.
Além disso, é fundamental possuir qualidade de segurado, o que significa estar em dia com as contribuições previdenciárias ou manter a qualidade de segurado mesmo sem realizar contribuições recentes.
Para solicitar o benefício previdenciário, também é necessário apresentar documentação médica que comprove a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Essa comprovação é feita por meio da perícia médica do INSS, na qual o médico analisa clinicamente o estado de saúde do requerente e emite o parecer sobre a elegibilidade ao benefício.
Em determinadas situações específicas, a perícia pode ser feita por análise documental, dependendo das circunstâncias e das informações médicas disponíveis.
Para ser elegível ao auxílio, é fundamental ser segurado do INSS e ter efetuado contribuições para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses.
Essa carência de contribuição é essencial para estabelecer um vínculo previdenciário efetivo com o beneficiário.
É importante destacar que, apesar da exigência de 12 meses de contribuição, existem exceções para casos de acidentes e doenças graves.
A legislação previdenciária abarca esses casos especiais, possibilitando que beneficiários nessas circunstâncias recebam o auxílio-doença mesmo sem cumprir a carência de contribuição.