O Projeto de Lei nº 2332/2022 está em tramitação no Senado Federal. De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD/MS), a medida pretende permitir que os servidores públicos atuem como MEI (Microempreendedor Individual).
Para que este tipo de medida entre em vigor, é necessário a aprovação em diferentes instâncias, incluindo a sanção do Presidente da República. Confira mais informações sobre essa proposta e em qual etapa está o projeto.
O que diz o Projeto de Lei?
O Projeto de Lei nº 2332/2022 propõe a alteração da lei nº 8.112/1990 para permitir que os servidores públicos possam atuar como MEI no país. Essa é a legislação que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União, das autarquias e das fundações públicas.
A proposta pretende adicionar um inciso 3 no artigo 117, onde estão as proibições para esses profissionais. Assim, espera-se autorizar que todos os servidores públicos possam atuar como MEI, exceto aqueles que ocupam funções de confiança.
Também estão incluídos na exceção os profissionais que ocupam cargos em comissão, pois estão submetidos a regimes de dedicação exclusiva. O projeto estabelece que devem ser observados os casos de conflitos de interesse.
Na justificativa, o autor argumenta que a atuação como MEI não se distingue das atividades remuneradas que os servidores podem exercer além da ocupação no cargo público. Para o senador, esse ajuste permite que o servidor complemente seus rendimentos.
Segundo Trad, “o MEI não cuida, como se intui da própria denominação, da gestão de equipes, tampouco de empreendimento de médio ou grande porte”. Sendo assim, a mudança na legislação está em conformidade com os parâmetros vigentes.
Em qual etapa está o projeto?
Inicialmente, o Projeto de Lei foi apresentado no Plenário do Senado Federal no dia 23 de agosto de 2022, mas teve movimentações recentes. Neste contexto, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta semana.
Em reunião realizada no dia 19 de março, na última terça-feira, o relator designado nesta comissão concedeu um parecer favorável ao projeto. Agora, o texto segue para deliberação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).
Como determina o processo legislativo, os textos iniciados no Senado Federal seguem para revisão na Câmara dos Deputados, e vice-versa. Por isso, após a deliberação nas comissões especiais designadas, o texto será enviado para a outra casa.
Caso as votações na Câmara dos Deputados incluam alterações ao projeto, é necessário que ele retorne ao Senado Federal para que essas mudanças sejam avaliadas. Porém, cabe aos representantes da casa iniciadora decidir se vão acatar ou não.
Na ocasião em que não sejam propostas alterações, o texto será enviado para a Presidência da República. Por fim, cabe ao chefe do Executivo dar a sanção ou veto para a proposta, pois somente o parecer positivo permite que a medida entre em vigor no país.
Nessa etapa, o presidente também pode vetar partes do projeto e sancionar outras. Depois da aprovação, o texto é publicado com força de lei no Diário Oficial da União e passa a valer no país.
No momento, o projeto está aguardando a designação do relator da CCJC para prosseguir com a tramitação.