O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 24/2024 está em tramitação no Senado Federal. De autoria do senador Alan Rick (União/AC), a proposta prevê a ampliação da receita bruta anual para Microempreendedores Individuais (MEIs) no país.
Conforme o processo legislativo brasileiro, a tramitação desse tipo de medida depende da aprovação em diferentes instâncias. No entanto, funciona como a análise de Projetos de Lei comuns. Entenda mais a seguir.
O que diz o Projeto de Lei Complementar?
A princípio, o Projeto de Lei Complementar nº 24/2024 altera a Lei Complementar nº 123/2006 que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Brasil. A proposta pretende elevar o valor da receita bruta anual.
Em específico, atende os Microempreendedores Individuais com uma ampliação de R$ 81 mil para R$ 120 mil. Além disso, prevê a correção anual do limite automaticamente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Essa correção é baseada nos índices acumulados nos 12 meses anteriores ao mês de janeiro de cada ano, quando são realizados outros reajustes, incluindo do piso nacional. A proposta altera o artigo 18-A dessa legislação, logo no primeiro inciso.
Além disso, prevê nova redação por meio de um segundo inciso, que determina que no caso de início de atividades, o limite previsto no primeiro inciso será de R$ 10 mil. Este valor será multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário.
Na justificativa, o autor do projeto defende que esse tipo de medida impulsiona a atividade econômica e amplia as possibilidades de enquadramento de profissionais como Microempreendedor Individual. Portanto, reduz a informalidade no país.
A expectativa é que o reajuste anual com base no IPCA seja aplicado a partir do ano-calendário de 2025. Portanto, segue como referência os valores acumulados durante os 12 meses deste ano.
Em que etapa está a proposta?
A PLP foi apresentada no Plenário do Senado Federal no dia 19 de março deste ano. No entanto, teve atualizações recentes, pois foi enviado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no último dia 21.
No momento, a proposta está aguardando a designação do relator responsável pela avaliação nessa comissão especial permanente. Esse é o primeiro passo de tramitação legislativa após a apresentação na casa iniciadora.
De acordo com a ficha de tramitação, não há previsão de análise em outras comissões especiais, mas como a deliberação na CAE não é terminativa, é possível que sejam feitas atualizações nesse processo.
Em todos os casos, o texto precisa primeiro ser aprovado nas comissões especiais permanentes designadas na casa iniciadora da PLP. Ou seja, nas unidades internas ao Senado Federal, com avaliação de um representante interno.
Posteriormente, será enviada para revisão na Câmara dos Deputados. Isso porque o processo de tramitação legislativa brasileiro determina que toda proposta iniciada no Senado tem a Câmara como casa revisora, e vice-versa.
Caso o texto seja aprovado sem alterações substanciais no conteúdo da proposta, poderá ser enviada à Presidência da República. Somente diante da sanção do chefe do Executivo será possível publicar a PLP no Diário Oficial da União com força de lei.