O Projeto de Lei nº 5625/2023 está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), pretende incluir um novo grupo de cidadãos elegíveis ao recebimento do Bolsa Família.
Antes de prosseguir na tramitação legislativa, a proposta precisa ser avaliada e aprovada por comissões especiais da Câmara dos Deputados. A seguir, entenda mais sobre o que diz a proposta.
O que diz o projeto de lei?
O Projeto de Lei nº 5625/2023 propõe a modificação do artigo 5º da lei que regulamenta o Programa Bolsa Família, com o objetivo de incluir um novo grupo de beneficiários. Isso significa que as regras de elegibilidade para o benefício serão alteradas.
Especificamente, a proposta busca atender menores de idade que são assistidos por programas de acolhimento institucional. A mudança ocorrerá no artigo 5º da lei nº 14.601/2023, no terceiro inciso.
Assim, serão incluídas na regra que permite o acesso das famílias unipessoais às famílias formadas por crianças ou adolescentes em situação de acolhimento institucional quando completarem 18 anos. A expectativa é que a medida seja aplicada em regulamento.
Atualmente, os serviços de acolhimento atendem a diversas situações. No Brasil, esses serviços assistem crianças e adolescentes sob medidas protetivas determinadas pela Justiça.
Portanto, são beneficiados tanto aqueles que tiveram seus direitos violados quanto os que estão impossibilitados de receber cuidados da própria família. Geralmente, são acolhidos em abrigos ou casas-lares de caráter provisório.
Os casos de violação de direitos envolvem situações de abandono, negligência ou violência contra o menor de idade. Mesmo que o projeto preveja uma mudança na legislação do Bolsa Família, os demais critérios não serão afetados.
Portanto, mesmo o novo grupo precisa estar devidamente inscrito no Cadastro Único e possuir uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
Conforme justificativa do autor do projeto, a medida tem como objetivo oferecer proteção financeira e social a um grupo socialmente vulnerável, especialmente aos jovens que são obrigados a deixar o abrigo ao completarem 18 anos de idade.
Em que estágio está o projeto?
Inicialmente, o Projeto de Lei foi apresentado oficialmente à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 04 de dezembro de 2023. No processo legislativo, essa é a etapa que inicia a tramitação de propostas que alteram as leis nacionais.
Nesse mesmo momento, são designadas as comissões especiais da Câmara que precisam avaliar e aprovar a proposta. Neste caso, ficou estabelecido que três comissões devem analisar esse projeto.
Foram selecionadas a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A primeira a avaliar será a CPASF.
A proposta foi encaminhada para essa comissão em sua última movimentação dentro da Câmara dos Deputados, no dia 05 de dezembro de 2023. Atualmente, está aguardando a designação do relator responsável pela análise do projeto nessa comissão.
Somente após a avaliação das comissões especiais será possível enviar o projeto para o Senado Federal, casa revisora dos projetos iniciados na Câmara. Essa é uma etapa crucial para submeter a proposta à sanção ou veto do Presidente.