O Programa de Autorregularização Incentivada é uma iniciativa do Governo Federal e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de incentivar a regularização de dívidas dos brasileiros junto ao Fisco. A iniciativa oferece condições especiais para promover a adesão.
Porém, para aproveitar essas vantagens e resolver as pendências com a Receita, existem prazos e critérios específicos. O prazo final para a participação neste programa é na próxima segunda-feira, 1º de abril. Mais informações serão explicadas a seguir.
Como funciona o programa para regularizar dívidas com a Receita?
O Programa de Autorregularização Incentivada é uma ação de conformidade fiscal do Governo Federal. Foi instituído pela lei nº 14740/2023 e regulamentado por instrução normativa.
Com este programa, são concedidas aos contribuintes condições mais vantajosas para regularizar os tributos sob administração da Receita Federal. Isso é feito principalmente através da confissão da dívida, pagamento ou parcelamento dos débitos.
O grande diferencial é que esse programa não prevê a incidência das multas de mora e de ofício. Em alguns casos, há desconto de 100% dos juros de mora, o que facilita a quitação dos débitos para os brasileiros.
Neste ano, o prazo para adesão ao programa começou no dia 2 de janeiro e se estende até o dia 1º de abril. O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal.
Entretanto, não poderão ser incluídos no programa os seguintes débitos:
- Dívidas declaradas ou constituídas até o dia 30 de novembro de 2023;
- Dívidas com vencimento original após o dia 30 de novembro de 2023;
- Dívidas apuradas no sistema do MEI ou do Simples Nacional.
O Governo Federal informa que os débitos com vencimento até o dia 30 de novembro de 2023, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, podem ser incluídos, desde que já tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização.
Como aderir ao programa?
Para aderir ao programa, os cidadãos interessados devem solicitar digitalmente. O Governo Federal recomenda que cada cidadão abra somente um processo de requerimento, para evitar duplicidade e aumento do volume de registros.
O requerimento é realizado pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com acesso através dos dados cadastrados no Gov.br. É necessário preencher o formulário de solicitação de adesão ao programa com todas as informações solicitadas.
Existe também o chamado Discriminativo de Débitos, que é um formulário html que o usuário preenche no seu navegador. Ao final, é preciso gerar um PDF para anexar ao requerimento na plataforma.
O atendimento do requerimento é imediato. Posteriormente, o resultado será informado por meio de um despacho, com aviso na caixa postal do Portal e-CAC.
Para consultar o despacho, é possível acessar o portal de serviços e clicar na opção “Meus Processos” e consultar os documentos do seu processo. Caso não esteja disponível na aba de processos ativos, pode-se consultar a aba de inativos.
A estimativa é que o procedimento seja concluído em um prazo médio de 30 dias corridos. Em todos os casos, o serviço é gratuito para o cidadão, e qualquer cobrança é indevida ou fraudulenta.
É importante ressaltar que a Receita Federal não entra em contato com os brasileiros por meio de ligação telefônica, então fique atento.