b8 Notíciasb8 Notícias
  • Últimas notícias
  • Bolsa Família
  • INSS
  • Economia
  • Governo
  • Educação
Lendo agora Programa oferece condições especiais para regularizar dívidas com a Receita
b8 Notíciasb8 Notícias
  • Últimas notícias
  • Bolsa Família
  • INSS
  • Economia
  • Governo
  • Educação
Search
  • b8 Notícias
  • Calendário Bolsa Família
Follow US

b8 Notícias > Economia > Programa oferece condições especiais para regularizar dívidas com a Receita

Economia

Programa oferece condições especiais para regularizar dívidas com a Receita

Entenda como o Programa de Autorregularização Incentivada funciona e quem pode acessar as vantagens de renegociação.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 28/03/2024 - 12:12
Atualizado em 27/03/2024 - 19:49
Share

O Programa de Autorregularização Incentivada é uma iniciativa do Governo Federal e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de incentivar a regularização de dívidas dos brasileiros junto ao Fisco. A iniciativa oferece condições especiais para promover a adesão.

Conteúdo
Como funciona o programa para regularizar dívidas com a Receita?Como aderir ao programa?

Porém, para aproveitar essas vantagens e resolver as pendências com a Receita, existem prazos e critérios específicos. O prazo final para a participação neste programa é na próxima segunda-feira, 1º de abril. Mais informações serão explicadas a seguir.

Leia também

Calendário INSS
INSS de Fevereiro 2025: veja quando o benefício começa a ser pago
Mei Caminhoneiro está em vigor no país; veja regras atualizadas
CadÚnico terá regras atualizadas em 2025; veja previsão

Como funciona o programa para regularizar dívidas com a Receita?

O Programa de Autorregularização Incentivada é uma ação de conformidade fiscal do Governo Federal. Foi instituído pela lei nº 14740/2023 e regulamentado por instrução normativa.

Com este programa, são concedidas aos contribuintes condições mais vantajosas para regularizar os tributos sob administração da Receita Federal. Isso é feito principalmente através da confissão da dívida, pagamento ou parcelamento dos débitos.

O grande diferencial é que esse programa não prevê a incidência das multas de mora e de ofício. Em alguns casos, há desconto de 100% dos juros de mora, o que facilita a quitação dos débitos para os brasileiros.

Neste ano, o prazo para adesão ao programa começou no dia 2 de janeiro e se estende até o dia 1º de abril. O serviço está disponível para pessoas físicas e jurídicas responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal.

Entretanto, não poderão ser incluídos no programa os seguintes débitos:

  • Dívidas declaradas ou constituídas até o dia 30 de novembro de 2023;
  • Dívidas com vencimento original após o dia 30 de novembro de 2023;
  • Dívidas apuradas no sistema do MEI ou do Simples Nacional.

O Governo Federal informa que os débitos com vencimento até o dia 30 de novembro de 2023, mas que ainda não foram objeto de lançamento de ofício, podem ser incluídos, desde que já tenha sido iniciado o procedimento de fiscalização.

Como aderir ao programa?

Para aderir ao programa, os cidadãos interessados devem solicitar digitalmente. O Governo Federal recomenda que cada cidadão abra somente um processo de requerimento, para evitar duplicidade e aumento do volume de registros.

O requerimento é realizado pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com acesso através dos dados cadastrados no Gov.br. É necessário preencher o formulário de solicitação de adesão ao programa com todas as informações solicitadas.

Existe também o chamado Discriminativo de Débitos, que é um formulário html que o usuário preenche no seu navegador. Ao final, é preciso gerar um PDF para anexar ao requerimento na plataforma.

O atendimento do requerimento é imediato. Posteriormente, o resultado será informado por meio de um despacho, com aviso na caixa postal do Portal e-CAC.

Para consultar o despacho, é possível acessar o portal de serviços e clicar na opção “Meus Processos” e consultar os documentos do seu processo. Caso não esteja disponível na aba de processos ativos, pode-se consultar a aba de inativos.

A estimativa é que o procedimento seja concluído em um prazo médio de 30 dias corridos. Em todos os casos, o serviço é gratuito para o cidadão, e qualquer cobrança é indevida ou fraudulenta.

É importante ressaltar que a Receita Federal não entra em contato com os brasileiros por meio de ligação telefônica, então fique atento.

Share
Facebook Copy Link Print

Leia também

Restituição, Lotes, Prioridade
Economia

Os dois primeiros lotes da restituição do IR serão pagos a grupos prioritários

Amanda Birck
Amanda Birck
23/04/2024 - 14:09
Lote residual, restituição, IR 2023
Economia

Consulta de novo lote residual do IR será liberada nesta terça (23)

Amanda Birck
Amanda Birck
23/04/2024 - 10:30
CNH, Câmara dos Deputados, exame CNH
Economia

Comissão da Câmara aprova aumento de tempo para exames da CNH

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
23/04/2024 - 10:00
DASN-SIMEI, MEI, Declaração
Economia

Declaração de MEI, DASN-SIMEI, deve ser feita até 31/5; veja valor da multa

Amanda Birck
Amanda Birck
21/04/2024 - 14:00
superávit primário, PLDO, meta fiscal 2025
Economia

Superávit primário poderá ocorrer somente a partir de 2026, propõe Governo

Giovana Rodrigues
Giovana Rodrigues
21/04/2024 - 12:00
Restituição via Pix, Pré-preenchida, Pix
Economia

Imposto de Renda: saiba como escolher Pix para receber sua restituição

Amanda Birck
Amanda Birck
20/04/2024 - 21:00
b8 Notícias - Portal de conteúdo
  • Contato
  • Quem somos
  • Política de privacidade
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?