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Educação

Professor poderá acumular cargo de qualquer natureza, prevê projeto

Aprovada pela comissão especial que trata o tema na quarta-feira (13), a PEC seguirá para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 15/03/2024 - 14:00
Atualizado em 15/03/2024 - 14:09
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O relatório da deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP) foi aprovado pela comissão especial encarregada de analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19.

A proposta de Rosas é a autorização da acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de natureza diversa. Esse avanço legislativo agora segue para apreciação no plenário da Câmara dos Deputados.

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A proposta tem como objetivo principal flexibilizar as regras vigentes que proíbem a acumulação de cargos na administração pública, especialmente no que diz respeito aos profissionais da educação.

Atualmente, a Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos públicos, exceto em casos específicos.

Essas exceções incluem a possibilidade de um professor acumular dois cargos em escolas diferentes, bem como a autorização para outro emprego público desde que seja de natureza técnica ou científica.

Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem acumular dois cargos ou empregos no serviço público.

Sendo assim, a proposta da PEC visa eliminar a restrição imposta aos professores, permitindo a acumulação com cargos de qualquer natureza, sem a necessidade de que estes sejam exclusivamente técnicos ou científicos.

A relatora destacou que a PEC busca garantir a liberdade de escolha aos professores, ampliando as possibilidades de atuação profissional.

Vale ressaltar que a PEC foi considerada admissível pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em novembro de 2019, dando início ao processo de análise.

Agora, com a aprovação na comissão especial, composta por 35 titulares e 35 suplentes, a PEC seguirá para votação em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados.

O que prevê a Constituição?

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XVI, estabelece de forma clara que a acumulação de cargos públicos é proibida, exceto em situações específicas que são explicitamente mencionadas para os professores:

  • A possibilidade de acumular dois cargos de professor, desde que não haja dedicação exclusiva em nenhum deles, garantindo assim uma flexibilidade no exercício dessas atividades.
  • A autorização para acumular um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica, também sem dedicação exclusiva, permitindo uma combinação de funções.

No entanto, é importante ressaltar que as restrições para professores em regime de Dedicação Exclusiva (DE) são mais rigorosas, limitando a acumulação apenas em circunstâncias específicas previstas em lei.

Entre essas exceções, destacam-se a participação em órgãos colegiados, comissões julgadoras, direitos autorais e atividades eventuais relacionadas ao exercício docente.

A proibição da acumulação de cargos públicos, inserida na Constituição desde 1988, teve como objetivo inicial combater práticas como nepotismo e corrupção no serviço público, visando a transparência e eficiência na administração.

No entanto, há críticas em relação ao modelo restritivo de acumulação de cargos públicos.

Argumenta-se que essa proibição pode ser prejudicial, pois a acumulação poderia ser uma oportunidade para os servidores ampliarem sua renda e aprimorarem sua qualificação profissional.

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