A Previdência Privada teve suas regras alteradas pelo Governo Federal em portarias divulgadas recentemente. A medida modificou as regulamentações dos planos de seguros privados, tornando-os mais atrativos para poupadores.
As mudanças foram anunciadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável pelas diretrizes e normas da política de seguros privados no Brasil.
Para entender mais sobre o processo e quais regras foram alteradas na Previdência Privada, confira abaixo mais informações sobre o assunto.
Novas regras de planos da Previdência Privada
As atualizações das normas pelo CNSP, de acordo com reguladores da Previdência, aumentarão a concorrência no mercado, trazendo também mais opções de recebimento de renda para investidores.
Por sua vez, as mudanças foram feitas nas regras dos “produtos de acumulação”, que são os planos de seguros de pessoas e de previdência complementar aberta.
Ambas estão descritas em resoluções do CNSP, editadas no dia 19 de fevereiro de 2024.
Enquanto a número 463/2024 corresponde ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), a número 464/2024 diz respeito ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Vale lembrar que alterações desse tipo ocorrem sempre que os planos completam 25 anos de criação. As decisões foram tomadas a partir de consultas públicas ao longo de 2022, após debates com a sociedade civil e os participantes do setor.
Mais sobre as mudanças
Segundo o Conselho, os planos de Previdência possuem cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos. Contudo, as mudanças das resoluções só valem para novas adesões.
Tanto o PGBL quanto o VGBL são planos com característica de acumulação: isso significa que, após determinado período de composição do investimento, no futuro, ele será revertido em renda.
O tratamento tributário, por sua vez, é o que diferencia as versões. Mesmo que o imposto de renda (IR) incida em ambos, isso só é feito no resgate ou recebimento de renda.
Nesse sentido, no caso do PGBL, o IR incide sobre o valor total a ser recebido ou resgatado em renda. No VGBL, ele incide apenas sobre os rendimentos.
Suitability
O termo em inglês suitability significa “aptidão”. O processo é uma análise que todas as corretoras de valores devem fazer em relação aos seus clientes.
No caso da Previdência, as seguradoras têm uma responsabilidade com o suitability, de modo que o perfil dos participantes e o tipo de investimento que será feito sejam ajustados.
Assim, caso uma pessoa de idade avançada se aproxime do momento de receber seus benefícios, a seguradora deve aconselhar o indivíduo a respeito da possibilidade de reduzir o risco das aplicações.
Recebimento de renda
A hora de escolher como os benefícios serão usufruídos é outra novidade das resoluções do CNSP.
Antes, a escolha ocorreria no momento em que o participante aderisse ao plano. A partir de então, beneficiários jovens teriam que escolher como receber valores no futuro, a partir de uma idade avançada.
Com as mudanças, a decisão pode ser tomada apenas quando o participante se aproximar do período de recebimento dos recursos que acumulou até então.
As resoluções trouxeram ainda mais liberdade para que os cidadãos escolham a forma como querem receber sua renda.
Anteriormente, a escolha poderia ser feita entre o recebimento do valor acumulado de uma só vez, de forma mensal por determinado período ou de forma vitalícia.
Agora, além de poder definir pouco tempo antes do recebimento, é possível fazê-lo por meio de uma combinação de formas.