O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou, na última segunda-feira (1º/4), o prazo para justificar a ausência no Enem 2023.
De acordo com as informações dispostas no edital nº 34, publicado no Diário Oficial da União, o período para realizar a justificativa de ausência na prova do ano passado vai do dia 15 a 26 de abril.
Além disso, o documento também define as datas oficiais para o prazo de solicitação de isenção do pagamento da taxa, bem como a fase de recursos dos pedidos.
Para saber mais, confira outras informações pertinentes a respeito do cronograma do Enem 2024 abaixo.
Justificativa de ausência
O prazo definido pelo Inep para justificativa de ausência do Enem 2023 também servirá para a solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição para o exame deste ano. Logo, ambos vão dos dias 15 a 26 de abril.
Por sua vez, o resultado da justificativa de ausência no Enem do ano passado, assim como o da solicitação de isenção da taxa, será disponibilizado no dia 13 de maio.
O período de justificativa de ausência é especialmente indicado para participantes que conseguiram a isenção de pagamento da taxa do Enem de 2023 e não compareceram aos dois dias, mas ainda desejam solicitar a isenção deste ano.
O pedido de isenção e a justificativa de ausência podem ser feitas na página do participante, por meio do login único do Gov.br.
Cronograma de recursos
A segunda fase, destinada aos estudantes que tiveram suas justificativas e solicitações negadas, ocorre nas seguintes datas:
- Período para entrar com recurso da justificativa de ausência no Enem 2023 e solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2024: 13 a 17 de abril;
- Resultado do recurso: 24 de abril.
É fundamental que os cidadãos leiam o edital antes de realizarem a justificativa de ausência ou de solicitarem a isenção de pagamento da taxa.
No documento, estão disponíveis anexos e atos normativos, de modo que seja possível certificar-se de que todas as condições estabelecidas são aceitas, bem como os requisitos exigidos são cumpridos.
Quem pode solicitar a isenção da taxa?
Antes mesmo de realizar o pedido de isenção da taxa de inscrição, os interessados devem conferir se cumprem os pré-requisitos definidos pelo governo. A solicitação só é garantida para alguns perfis específicos.
Nesse sentido, o Inep prevê a gratuidade para os seguintes cidadãos:
- Quem fez o ensino médio completo em escola da rede pública, ou estudou em escola privada na condição de bolsista integral;
- Quem está matriculado no 3º ano (3ª série) do ensino médio neste ano, em uma escola da rede pública declarada no Censo Escolar;
- Quem integra o grupo de vulnerabilidade socioeconômica por fazer parte de uma família de baixa renda, desde que devidamente inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
No último caso, a base de dados governamental requer uma renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos para que os grupos possam integrar as políticas públicas reservadas para os inscritos no sistema.
Além disso, participantes que solicitarem a isenção de pagamento da taxa de inscrição por fazerem parte do CadÚnico devem informar seu Número de Identificação Social (NIS).