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b8 Notícias > Governo > PL dos trabalhadores de apps prevê salário mínimo e novas regras

Governo

PL dos trabalhadores de apps prevê salário mínimo e novas regras

Entenda quais são as regras e como funciona a tramitação desse tipo de medida no Congresso Nacional.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 05/03/2024 - 12:48
Atualizado em 05/03/2024 - 12:48
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Na última segunda-feira (4/3), o presidente Lula (PT) enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei conhecido como PL dos trabalhadores de aplicativos. A medida prevê salário mínimo para os motoristas de aplicativos de transporte e outras regras.

Conteúdo
O que diz a PL dos trabalhadores de apps?Como funciona a tramitação dessa iniciativa?

De maneira geral, este tipo de medida, enviada com regime de urgência pelo próprio chefe do Executivo, possui uma condição especial de tramitação nas casas legislativas. Sendo assim, deverá ser avaliada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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O que diz a PL dos trabalhadores de apps?

Em primeiro lugar, a PL dos trabalhadores de aplicativos de transporte contempla somente os motoristas de veículos de 4 rodas. Isso porque não foi possível chegar a um consenso com representantes do setor a respeito dos motociclistas e ciclistas.

Ademais, aplicativos que atuam com a entrega de alimentos, como iFood e Rappi, não foram incluídos. O foco são os aplicativos de transporte de pessoas, como Uber, 99 Pop, InDriver, Cabify e outros em atividade no país.

Em geral, os trabalhadores de aplicativos de transporte terão sua profissão regulamentada sob a categoria de trabalhadores autônomos. Ou seja, não estão enquadrados nas regras da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Além disso, o projeto estabelece as seguintes regras:

  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias para que o trabalhador receba o salário mínimo vigente no país, podendo chegar a 12 horas mediante acordo coletivo da categoria;
  • Pagamento por hora trabalhada no valor de R$ 32,09, sendo R$ 8,02 relativos ao trabalho realizado e R$ 24,07 referente aos gastos para o motorista, como combustível, uso do celular, manutenção do veículo e mais custos;
  • Reajuste anual da remuneração com base nas mudanças estabelecidas para o salário mínimo no país;
  • O trabalhador de aplicativos de transporte não precisa ter exclusividade, podendo trabalhar para mais de uma plataforma;
  • Constituição de um sindicato laboral para a categoria de trabalhador autônomo por plataforma;
  • Inclusão dos trabalhadores de apps na Previdência Social por meio da contribuição ao instituto de 7,5% sobre os valores referentes à remuneração, incluindo recolhimento e repasse das empresas com a contribuição patronal;
  • Auxílio-maternidade do INSS para as mulheres motoristas;
  • As plataformas de transporte terão que seguir regras e parâmetros específicos para excluir trabalhadores dos aplicativos.

Como funciona a tramitação dessa iniciativa?

A assinatura do Projeto de Lei aconteceu em uma cerimônia que reuniu o Presidente da República, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, além de representantes dos trabalhadores de aplicativos e das empresas responsáveis por essas plataformas.

Com a assinatura, o texto será encaminhado em regime de urgência ao Congresso Nacional. Isso significa que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão 45 dias para analisar o projeto, sendo este o prazo para cada casa legislativa.

Portanto, serão 45 dias para o texto ser avaliado por comissões especiais e relatores designados para discutir e votar a proposta nos respectivos plenários. Em geral, o regime de urgência dispensa algumas formalidades para acelerar o processo de tramitação.

Com isso, a pauta da PL dos trabalhadores de aplicativos é inserida na Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa, pois se torna prioritária dentro das casas legislativas. Após a tramitação nessas instâncias, o texto retorna para a Presidência da República.

Por fim, cabe ao presidente dar a sanção ou veto ao texto final, com base nas alterações estabelecidas na Câmara ou no Senado. A partir disso, a proposta é publicada com força de lei no Diário Oficial da União e passa a vigorar no país.

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