O auxílio-inclusão é um benefício oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pessoas com deficiência, visando incentivar a inclusão desse grupo no mercado de trabalho.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
Diante desse cenário, medidas de inclusão têm se tornado cada vez mais comuns no país, principalmente no que se refere ao mercado de trabalho.
Uma das principais conquistas para a inclusão desse grupo foi a criação da Lei n° 8.213/91, que determina que empresas com mais de 100 funcionários devem reservar uma porcentagem das vagas para pessoas com deficiência.
Empresas com 100 a 200 empregados devem reservar 2% das vagas, por exemplo. A porcentagem varia de acordo com o tamanho da empresa.
Assim, o auxílio-inclusão também se apresenta como um meio de apoiar pessoas com deficiência que estão trabalhando ou que começaram a trabalhar.
Se a pessoa não estiver trabalhando ou perder o emprego, ela pode voltar a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), outro auxílio oferecido pelo INSS.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?
O auxílio-inclusão é oferecido a pessoas com deficiência que estejam exercendo uma atividade remunerada. O benefício também tem outros critérios de elegibilidade, são eles:
- Receber o BPC e passar a exercer atividade remunerada que renda até o limite de 2 salários mínimos;
- Ter sido beneficiário do BPC, que foi interrompido nos últimos 5 anos por conta de início de trabalho;
- Estar enquadrado como segurado obrigatório do regime geral da previdência social ou como filiado do regime próprio de previdência social da União, dos estados, do DF ou dos municípios;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados;
- Ter CPF;
- Ter renda mensal de até 2 salários mínimos;
- Ter grau moderado ou grave de algum tipo de deficiência;
- Estar dentro dos critérios de manutenção do BPC, inclusive em relação à renda per capita.
Vale destacar que o auxílio não pode ser acumulado com o BPC. Portanto, se a pessoa com deficiência começar a receber o auxílio-inclusão, o outro será suspenso.
Se ficar desempregado, o contrário acontece: ele deixará de receber o auxílio-inclusão e pode voltar a ser beneficiário do BPC.
O auxílio-inclusão também não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões, seguro-desemprego e benefícios por incapacidade.
O valor oferecido aos beneficiários é de meio salário mínimo mensal.
Quem pode receber o BPC?
Enquanto o auxílio-inclusão é destinado exclusivamente aos cidadãos com deficiência, o BPC também inclui esse grupo, mas pode ser recebido por outras pessoas que se encaixam nos critérios do programa.
As regras incluem:
- Pessoas com deficiência em qualquer faixa etária;
- Idosos com pelo menos 65 anos de idade;
- Ter uma renda mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, o que equivale a R$ 353;
O BPC oferece um valor de um salário mínimo por mês para os cadastrados no programa.
Como solicitar os benefícios do INSS?
Ambos os benefícios são oferecidos pelo INSS e podem ser solicitados por pessoas que se encaixam nos critérios de elegibilidade e não acumulam auxílios que não são permitidos, como no caso do BPC e do auxílio-inclusão.
A solicitação pode ser realizada por meio do site oficial ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Ao acessar, selecione a opção “Novo Pedido” e escolha qual serviço deseja solicitar. Siga as instruções da tela e conclua o pedido.
Também é possível ligar para a Central de Atendimento pelo número 135.
Se a pessoa com deficiência perder o emprego, pode voltar a receber o BPC, mas é necessário fazer a reativação do benefício junto ao INSS.