Desde a última segunda-feira, 15 de abril, a perícia médica do Benefício de Prestação Continuada (BPC) está sujeita a novas regras. As mudanças foram estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo programa assistencial.
As alterações foram implementadas principalmente para facilitar o processo de solicitação e concessão do benefício, com o objetivo de atender a um maior número de brasileiros elegíveis às regras do BPC.
Saiba mais sobre as mudanças a seguir e aprenda como solicitar.
O que mudou na perícia do BPC?
Conforme determinado na Portaria nº 1509/2024, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, agora será possível apresentar a certidão de nascimento na perícia do BPC. A medida é voltada para a identificação dos menores de 16 anos que solicitam o benefício.
Especificamente, no atendimento das Pessoas com Deficiência nesta faixa etária que precisam passar pela perícia para comprovar a elegibilidade. No entanto, a certidão será aceita somente nos casos de ausência do documento pessoal com foto.
Portanto, caso a criança ou adolescente tenha perdido o RG, ou ainda não tenha emitido esse documento, é possível apresentar a certidão de nascimento. Para a solicitação do BPC/Loas, são solicitadas as seguintes informações:
- documento de identificação com foto como CNH e RG ou certidão de nascimento para menores de 16 anos;
- comprovante de residência;
- número de CPF de todos os residentes da mesma casa;
- Número de Inscrição Social (NIS) do Cadastro Único;
- carteira de trabalho, se houver;
- documentos médicos atestando a inaptidão para o exercício profissional.
A solicitação, o agendamento da perícia médica e o acompanhamento dos procedimentos são realizados por meio dos canais oficiais da Previdência Social. Portanto, o serviço está disponível pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Além disso, é possível entrar em contato por meio da Central de Atendimento, no telefone 135. O canal tem atendimento humano entre 7h e 22h, de segunda-feira até sábado, mas conta com atendimento automático 24 horas por dia durante a semana.
Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada é um programa assistencial da Previdência Social assegurado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Popularmente conhecido como BPC/Loas, o programa prevê o pagamento mensal de um salário mínimo.
Nesse contexto, atende a pessoas idosas com 65 anos ou mais e a Pessoas com Deficiência de qualquer idade, incluindo crianças e adolescentes. No entanto, é preciso comprovar a inaptidão para sustentar a si mesmo e sua família.
Ademais, o critério de renda prevê o atendimento dos brasileiros nesses grupos que possuem renda familiar per capita mensal igual ou menor que um quarto do salário mínimo. Em 2024, isso equivale a R$ 353 por pessoa.
Para comprovar a inaptidão, é necessário passar pelo atendimento da perícia médica com profissionais do instituto. No caso das Pessoas com Deficiência, o impedimento precisa ser de longo prazo de natureza mental, sensorial, intelectual ou física.
A legislação estabelece como longo prazo o período mínimo de 2 anos desde o diagnóstico. Em geral, a perícia médica pode ser complementada por documentos como laudos médicos, atestados, resultados de exames e relatórios que auxiliem na avaliação.
Como se trata de um benefício assistencial, e não previdenciário como as aposentadorias e pensões, o BPC/Loas não concede acesso ao 13º salário do INSS e nem a pensão por morte.