A pensão por morte consiste em um benefício da Previdência Social que prevê o pagamento para dependentes do segurado especial após seu falecimento ou morte presumida. No entanto, possui duração variável conforme as normas previstas.
Além de estabelecer critérios de elegibilidade, esse benefício também determina a relação de dependentes para análise da prioridade das classes. Essa política prevê o atendimento dos dependentes diretos primeiramente. Entenda mais a seguir.
Como funciona a duração da pensão por morte do segurado especial?
1) Duração de 4 meses
Como estabelecido na legislação desse benefício, a duração será de 4 meses contados a partir do óbito nas seguintes situações:
- Caso o falecimento tenha ocorrido sem ter ocorrido o exercício de atividade agropecuária, de pesca ou extrativista pelo período mínimo de 18 meses;
- Caso o casamento ou a união estável tenha duração menor que 2 anos antes do falecimento do segurado.
2) Duração variável de acordo com o óbito
Fora dessas situações, a duração é variável quando o óbito ocorre depois de 18 meses de atividade do segurado e o período mínimo de 2 anos após o início do casamento ou união estável. No entanto, não é a única situação prevista.
Isso porque a duração também é variável caso o óbito do segurado especial tenha ocorrido devido a acidentes de qualquer natureza. Nessa situação, o tempo de exercício da atividade e do casamento ou união estável é desconsiderado.
3) Duração para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021
A Portaria nº 424/2020 do Ministério da Economia determina que, para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a duração funciona nessa lógica:
- Dependente com menos de 22 anos recebe por até 3 anos;
- Dependente com idade entre 22 e 27 anos recebe por até 6 anos;
- Dependente com idade entre 28 e 30 anos recebe por até 10 anos;
- Dependente com idade entre 31 e 41 anos recebe por até 15 anos;
- Dependente com idade entre 42 e 44 anos recebe por até 20 anos;
- Dependente a partir de 45 anos recebe vitalício.
Para os cônjuges inválidos ou com deficiência, o benefício é pago enquanto durar a deficiência ou invalidez. No entanto, é respeitado os prazos mínimos estabelecidos nessa portaria
4) Duração para óbitos ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2016
No caso dos óbitos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 13.146/2015, a duração da pensão por morte funciona assim:
- Dependente menor de 21 anos recebe por até 3 anos;
- Dependente com idade entre 21 e 26 anos recebe por até 6 anos;
- Dependente com idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
- Dependente com idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
- Dependente com idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
- Dependente a partir de 44 anos recebe vitalício.
Quem tem direito à pensão por morte do segurado especial?
Na definição previdenciária, considera-se segurado especial os seguintes profissionais:
- Trabalhador rural;
- Pescador artesanal ou semelhante;
- Seringueiro ou extrativista vegetal;
- Pessoa indígena.
Esses grupos são organizados com base na exploração de atividades profissionais em regime de economia familiar. Ou seja, não utilizam mão de obra assalariada permanente.
Sendo assim, a pensão por morte do segurado especial é paga aos cônjuges, filhos e equiparados, pais e irmãos dentro de ordens distintas de prioridade. Este grupo é dividido em três classes, considerando também a situação de cada dependente.