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b8 Notícias > Notícias INSS > Pensão por morte do segurado especial tem duração variável; veja regras

INSS

Pensão por morte do segurado especial tem duração variável; veja regras

Entenda quais são as regras de elegibilidade da pensão por morte no caso dos segurados especiais da Previdência Social.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 08/04/2024 - 23:01
Atualizado em 08/04/2024 - 23:01
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A pensão por morte consiste em um benefício da Previdência Social que prevê o pagamento para dependentes do segurado especial após seu falecimento ou morte presumida. No entanto, possui duração variável conforme as normas previstas.

Conteúdo
Como funciona a duração da pensão por morte do segurado especial?1) Duração de 4 meses2) Duração variável de acordo com o óbito3) Duração para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 20214) Duração para óbitos ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2016Quem tem direito à pensão por morte do segurado especial?

Além de estabelecer critérios de elegibilidade, esse benefício também determina a relação de dependentes para análise da prioridade das classes. Essa política prevê o atendimento dos dependentes diretos primeiramente. Entenda mais a seguir. 

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Como funciona a duração da pensão por morte do segurado especial?

1) Duração de 4 meses

Como estabelecido na legislação desse benefício, a duração será de 4 meses contados a partir do óbito nas seguintes situações:

  • Caso o falecimento tenha ocorrido sem ter ocorrido o exercício de atividade agropecuária, de pesca ou extrativista pelo período mínimo de 18 meses;
  • Caso o casamento ou a união estável tenha duração menor que 2 anos antes do falecimento do segurado.

2) Duração variável de acordo com o óbito

Fora dessas situações, a duração é variável quando o óbito ocorre depois de 18 meses de atividade do segurado e o período mínimo de 2 anos após o início do casamento ou união estável. No entanto, não é a única situação prevista.

Isso porque a duração também é variável caso o óbito do segurado especial tenha ocorrido devido a acidentes de qualquer natureza. Nessa situação, o tempo de exercício da atividade e do casamento ou união estável é desconsiderado. 

3) Duração para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021

A Portaria nº 424/2020 do Ministério da Economia determina que, para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a duração funciona nessa lógica:

  • Dependente com menos de 22 anos recebe por até 3 anos;
  • Dependente com idade entre 22 e 27 anos recebe por até 6 anos;
  • Dependente com idade entre 28 e 30 anos recebe por até 10 anos;
  • Dependente com idade entre 31 e 41 anos recebe por até 15 anos;
  • Dependente com idade entre 42 e 44 anos recebe por até 20 anos;
  • Dependente a partir de 45 anos recebe vitalício.

Para os cônjuges inválidos ou com deficiência, o benefício é pago enquanto durar a deficiência ou invalidez. No entanto, é respeitado os prazos mínimos estabelecidos nessa portaria

4) Duração para óbitos ocorridos a partir de 3 de janeiro de 2016

No caso dos óbitos ocorridos a partir da vigência da Lei nº 13.146/2015, a duração da pensão por morte funciona assim:

  • Dependente menor de 21 anos recebe por até 3 anos;
  • Dependente com idade entre 21 e 26 anos recebe por até 6 anos;
  • Dependente com idade entre 27 e 29 anos recebe por até 10 anos;
  • Dependente com idade entre 30 e 40 anos recebe por até 15 anos;
  • Dependente com idade entre 41 e 43 anos recebe por até 20 anos;
  • Dependente a partir de 44 anos recebe vitalício.

Quem tem direito à pensão por morte do segurado especial?

Na definição previdenciária, considera-se segurado especial os seguintes profissionais:

  • Trabalhador rural;
  • Pescador artesanal ou semelhante;
  • Seringueiro ou extrativista vegetal;
  • Pessoa indígena.

Esses grupos são organizados com base na exploração de atividades profissionais em regime de economia familiar. Ou seja, não utilizam mão de obra assalariada permanente. 

Sendo assim, a pensão por morte do segurado especial é paga aos cônjuges, filhos e equiparados, pais e irmãos dentro de ordens distintas de prioridade. Este grupo é dividido em três classes, considerando também a situação de cada dependente.

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