Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em discussão no Plenário busca incluir a segurança alimentar entre os direitos sociais da população.
De autoria do senador Alan Rick (União-AC) e subscrita por outros 34 senadores, a PEC 17/2023 pretende alterar o artigo 6º da Constituição, de modo a estabelecer a segurança alimentar como um direito fundamental.
No momento, o documento está pronto para deliberação do Plenário, aguardando inclusão em Ordem do Dia. A proposta já está em sua quarta sessão de discussão, em primeiro turno.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo o que se sabe a respeito da PEC que quer incluir a segurança alimentar nos direitos sociais.
Senado discute PEC que inclui a segurança alimentar entre os direitos fundamentais
O texto do senador Alan Rick foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que apresentou voto favorável e emenda à proposição.
Publicada em abril de 2023, a PEC foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em novembro do mesmo ano.
Com base na emenda da relatora, o direito social à alimentação envolverá o processo de observação dos preceitos da segurança alimentar e nutricional.
Nesse sentido, deve existir a garantia de que todos, a qualquer momento, possam acessar física e economicamente de forma permanente os alimentos, de uma forma saudável, sustentável e sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais.
Para ser votada em primeiro turno, a PEC ainda deve passar por cinco discussões em Plenário. A aprovação só ocorre após o texto ser acatado por no mínimo dois terços dos senadores (54), após dois turnos de deliberação.
Além disso, para que a mudança constitucional seja efetivada, a proposta também precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
Como informado anteriormente, o texto já está em sua quarta sessão de discussão. Resta mais uma para que possa ir para a votação e os dois turnos de deliberação.
Justificativa
De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados.
Desde a Emenda nº 64, de 2010, a Constituição reconhece a alimentação como um direito social, entrando para o rol de direitos fundamentais.
Na proposta, o autor afirma que, mesmo que a inclusão seja meritória, considerando que o Brasil seja um país que alimenta grande parte do mundo, ainda é preciso considerar que existem pessoas passando fome dentro de suas próprias fronteiras.
Além disso, é preciso levar em consideração a diferença sutil, mas importante, entre a alimentação e a segurança alimentar.
Enquanto a alimentação é o mero acesso a algum alimento, garantindo o direito de comer, a segurança alimentar é um conceito mais abrangente.
Na segurança alimentar, existe uma relação com a garantia de condições de acesso aos alimentos básicos, que sejam seguros, de qualidade, em boa quantidade e de maneira contínua, sem comprometer outros gastos fundamentais.
Desse modo, além de matar a fome de um cidadão, a segurança alimentar traz à atenção fatores que possam gerar vulnerabilidade, ao falar da garantia de aspectos que contribuem para o bem-estar nutricional, como a justiça social e a sustentabilidade.
A partir de então, fica evidenciado que a segurança alimentar, para os responsáveis pela Emenda, é mais afim ao conceito de direito social. São essas as razões que fundamentam a PEC.