Nesta semana, o Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa medida beneficia principalmente as Pessoas com Deficiência (PcD), autistas e indivíduos com Síndrome de Down.
Entretanto, se trata de uma isenção parcial. Entenda o que isso significa a seguir:
Como funciona a isenção do ICMS para PcDs no Rio de Janeiro?
A Lei nº 10.312/24 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 9 de abril. Mais especificamente, prevê a isenção parcial deste tributo na compra de veículos novos.
Contudo, esse abatimento passa a ser válido somente para os automóveis que custam até R$ 120 mil, sendo que no cálculo já está incluído o imposto. Como previsto na legislação, a isenção parcial será limitada ao valor de R$ 70 mil do preço total do carro.
Portanto, se a aquisição do automóvel for no valor de R$ 120 mil, a Pessoa com Deficiência, autismo ou Síndrome de Down paga somente o ICMS sobre a diferença. Isso significa que o imposto incide sobre R$ 50 mil, em vez do valor total previsto na compra.
Além desse público, a lei prevê o atendimento dos representantes legais, pois se estende a esse grupo. Esse novo limite de isenção também passa a valer, retroativamente, para quem adquiriu seus automóveis a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
No entanto, é necessário aguardar a regulamentação da Secretaria de Estado de Fazenda acerca do tema.
Como solicitar essa isenção?
1. Para residentes do município do Rio de Janeiro
Para o grupo previsto ter acesso a essa isenção, é necessário que os residentes do município do Rio de Janeiro realizem a solicitação através do sistema Atendimento Digital (ADRJ) no portal da Secretaria de Estado de Fazenda.
O login nessa plataforma é realizado por meio dos dados cadastrados no sistema gov.br, com número de CPF e senha. É possível iniciar a solicitação entrando na conta através do certificado digital.
Após o acesso, o solicitante deve preencher o formulário de requerimento indicando todas as informações e anexando os documentos necessários. Ao final desse procedimento, o pedido será analisado.
Diante do deferimento, o sistema emite automaticamente uma autorização provisória para ser apresentada no momento da compra do automóvel.
2. Para residentes das demais cidades cariocas
Neste caso, a solicitação é realizada através de um requerimento via processo administrativo, com solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Para se orientar a respeito dos procedimentos, é necessário buscar orientações.
Essas informações ficam disponíveis em qualquer repartição fiscal, incluindo o que se refere aos documentos que precisam ser apresentados na solicitação.
Em todos os casos, é importante observar a definição legal de Pessoa com Deficiência. Segundo a Lei nº 13146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, este grupo é caracterizado por indivíduos que possuem impedimentos de longo prazo.
Esses impedimentos devem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, obstrui a plena participação desses cidadãos na sociedade, em situação de igualdade com os demais.