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Economia

PcDs passam a ter isenção do ICMS em carros de até R$ 120 mil

Entenda como funciona a nova lei do Estado do Rio de Janeiro a respeito da isenção do ICMS para Pessoas com Deficiência.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 11/04/2024 - 16:27
Atualizado em 11/04/2024 - 17:25
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Nesta semana, o Governo do Estado do Rio de Janeiro ampliou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa medida beneficia principalmente as Pessoas com Deficiência (PcD), autistas e indivíduos com Síndrome de Down.

Conteúdo
Como funciona a isenção do ICMS para PcDs no Rio de Janeiro?Como solicitar essa isenção?1. Para residentes do município do Rio de Janeiro2. Para residentes das demais cidades cariocas

Entretanto, se trata de uma isenção parcial. Entenda o que isso significa a seguir:

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Como funciona a isenção do ICMS para PcDs no Rio de Janeiro?

A Lei nº 10.312/24 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, 9 de abril. Mais especificamente, prevê a isenção parcial deste tributo na compra de veículos novos.

Contudo, esse abatimento passa a ser válido somente para os automóveis que custam até R$ 120 mil, sendo que no cálculo já está incluído o imposto. Como previsto na legislação, a isenção parcial será limitada ao valor de R$ 70 mil do preço total do carro.

Portanto, se a aquisição do automóvel for no valor de R$ 120 mil, a Pessoa com Deficiência, autismo ou Síndrome de Down paga somente o ICMS sobre a diferença. Isso significa que o imposto incide sobre R$ 50 mil, em vez do valor total previsto na compra.

Além desse público, a lei prevê o atendimento dos representantes legais, pois se estende a esse grupo. Esse novo limite de isenção também passa a valer, retroativamente, para quem adquiriu seus automóveis a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

No entanto, é necessário aguardar a regulamentação da Secretaria de Estado de Fazenda acerca do tema.

Como solicitar essa isenção?

1. Para residentes do município do Rio de Janeiro

Para o grupo previsto ter acesso a essa isenção, é necessário que os residentes do município do Rio de Janeiro realizem a solicitação através do sistema Atendimento Digital (ADRJ) no portal da Secretaria de Estado de Fazenda.

O login nessa plataforma é realizado por meio dos dados cadastrados no sistema gov.br, com número de CPF e senha. É possível iniciar a solicitação entrando na conta através do certificado digital.

Após o acesso, o solicitante deve preencher o formulário de requerimento indicando todas as informações e anexando os documentos necessários. Ao final desse procedimento, o pedido será analisado.

Diante do deferimento, o sistema emite automaticamente uma autorização provisória para ser apresentada no momento da compra do automóvel.

2. Para residentes das demais cidades cariocas

Neste caso, a solicitação é realizada através de um requerimento via processo administrativo, com solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Para se orientar a respeito dos procedimentos, é necessário buscar orientações.

Essas informações ficam disponíveis em qualquer repartição fiscal, incluindo o que se refere aos documentos que precisam ser apresentados na solicitação.

Em todos os casos, é importante observar a definição legal de Pessoa com Deficiência. Segundo a Lei nº 13146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, este grupo é caracterizado por indivíduos que possuem impedimentos de longo prazo.

Esses impedimentos devem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, obstrui a plena participação desses cidadãos na sociedade, em situação de igualdade com os demais.

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