A aposentadoria para pessoas com deficiência é garantida para aqueles que apresentam deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas.
Devido às diversas barreiras que enfrentam, muitas vezes, esses cidadãos são impedidos de participar plenamente e de forma efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para esse grupo de pessoas, existem duas modalidades de aposentadoria, por idade e por tempo de contribuição. Veja abaixo os critérios para cada uma delas:
Aposentadoria por idade
As Pessoas com Deficiência (PcD) têm direito à aposentadoria por idade, conforme previsto na legislação previdenciária.
Nesta categoria de aposentadoria, além da idade mínima estabelecida em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, é exigido um tempo mínimo de contribuição, conhecido como carência.
Essa carência representa o período que o trabalhador deve esperar para ter direito à aposentadoria.
As regras para a aposentadoria por idade para PcD incluem:
- Para mulheres, a idade mínima é de 55 anos, enquanto para homens é de 60 anos;
- Tempo de contribuição mínimo de 15 anos;
- É fundamental comprovar a existência da deficiência durante todo o período de contribuição, independentemente do grau da deficiência.
Atualmente, para se aposentar por idade, as mulheres devem ter 62 anos e os homens 65 anos. No entanto, os trabalhadores com deficiência têm uma idade mínima menor, facilitando o acesso ao benefício.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria para pessoas com deficiência por tempo de contribuição segue regras estabelecidas pelo INSS.
Este tipo de benefício se distingue da aposentadoria por invalidez, pois não implica que o trabalhador se tornou inválido, mas sim que possui alguma deficiência.
Isso significa que o cidadão pode continuar trabalhando mesmo com a deficiência adquirida.
Para ter acesso a este benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Grau de deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
- Grau de deficiência moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Para homens, o grau de deficiência grave requer 25 anos de contribuição, enquanto para mulheres são necessários 20 anos;
- Não há idade mínima;
A deficiência precisa ser permanente e adquirida há pelo menos dois anos. Na perícia médica é que o grau da deficiência será identificado e comprovado.
Atendimento
O INSS recomenda que o pedido de aposentadoria para pessoas com deficiência seja feito preferencialmente de forma online, visando evitar congestionamentos nas agências.
A única etapa que deve ser realizada presencialmente é a perícia médica, que ocorre na data e hora agendadas.
O processo online segue os seguintes passos:
- Acesse o site Meu INSS ou app e faça login;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo” ou “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”;
- Selecione o serviço/benefício desejado na lista;
- Leia as informações apresentadas na tela e siga as instruções para avançar.
Documentos necessários:
- Número do CPF;
- Documentos que demonstrem o início da deficiência;
- Documentos médicos, como laudos, receitas e exames;
- Comprovante de concessão de auxílio-doença;
- Documentos para comprovar o tempo de contribuição.