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INSS

PcD pode se aposentar por idade ou tempo de contribuição

O pedido dos benefícios pode ser realizado remotamente, sem a necessidade de comparecimento às agências.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 21/04/2024 - 13:00
Atualizado em 21/04/2024 - 13:00
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A aposentadoria para pessoas com deficiência é garantida para aqueles que apresentam deficiências de natureza física, mental, intelectual, sensorial ou múltiplas.

Conteúdo
Aposentadoria por idadeAposentadoria por tempo de contribuiçãoAtendimento

Devido às diversas barreiras que enfrentam, muitas vezes, esses cidadãos são impedidos de participar plenamente e de forma efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Para esse grupo de pessoas, existem duas modalidades de aposentadoria, por idade e por tempo de contribuição. Veja abaixo os critérios para cada uma delas:

Aposentadoria por idade

As Pessoas com Deficiência (PcD) têm direito à aposentadoria por idade, conforme previsto na legislação previdenciária.

Nesta categoria de aposentadoria, além da idade mínima estabelecida em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, é exigido um tempo mínimo de contribuição, conhecido como carência.

Essa carência representa o período que o trabalhador deve esperar para ter direito à aposentadoria.

As regras para a aposentadoria por idade para PcD incluem:

  • Para mulheres, a idade mínima é de 55 anos, enquanto para homens é de 60 anos;
  • Tempo de contribuição mínimo de 15 anos;
  • É fundamental comprovar a existência da deficiência durante todo o período de contribuição, independentemente do grau da deficiência.

Atualmente, para se aposentar por idade, as mulheres devem ter 62 anos e os homens 65 anos. No entanto, os trabalhadores com deficiência têm uma idade mínima menor, facilitando o acesso ao benefício.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria para pessoas com deficiência por tempo de contribuição segue regras estabelecidas pelo INSS.

Este tipo de benefício se distingue da aposentadoria por invalidez, pois não implica que o trabalhador se tornou inválido, mas sim que possui alguma deficiência.

Isso significa que o cidadão pode continuar trabalhando mesmo com a deficiência adquirida.

Para ter acesso a este benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Grau de deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres;
  • Grau de deficiência moderado: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Para homens, o grau de deficiência grave requer 25 anos de contribuição, enquanto para mulheres são necessários 20 anos;
  • Não há idade mínima;

A deficiência precisa ser permanente e adquirida há pelo menos dois anos. Na perícia médica é que o grau da deficiência será identificado e comprovado.

Atendimento

O INSS recomenda que o pedido de aposentadoria para pessoas com deficiência seja feito preferencialmente de forma online, visando evitar congestionamentos nas agências.

A única etapa que deve ser realizada presencialmente é a perícia médica, que ocorre na data e hora agendadas.

O processo online segue os seguintes passos:

  • Acesse o site Meu INSS ou app e faça login;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite “aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo” ou “aposentadoria da pessoa com deficiência por idade”;
  • Selecione o serviço/benefício desejado na lista;
  • Leia as informações apresentadas na tela e siga as instruções para avançar.

Documentos necessários:

  • Número do CPF;
  • Documentos que demonstrem o início da deficiência;
  • Documentos médicos, como laudos, receitas e exames;
  • Comprovante de concessão de auxílio-doença;
  • Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
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