O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) divulgou uma cartilha com as principais informações relacionadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Pelas regras vigentes, sabemos que o cadastro de pessoas que recebem os pagamentos mensais não preescrevem. Mas, para isso, é necessário continuar atendendo aos critérios do programa. Caso contrário, os repasses podem ser bloqueados pelo Governo.
Até porque o BPC não é considerado como uma modalidade de aposentadoria e não possui caráter vitalício. Além do mais, não é possível mudar a titularidade do beneficiário, que foi registrado na época em que fez o requerimento aprovado pelo INSS.
O auxílio é pago ao cidadão que fez o pedido e se tornou elegível após as análises do instituto. Agora, muita gente talvez não saiba que as parcelas em si preescrevem por terem “prazo de validade“. O período foi estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social.
Vamos te explicar mais detalhes a respeito do assunto no decorrer da matéria para que não surjam mais dúvidas. Lembrando que o programa é destinado para idosos com pelo menos 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária.
No caso dos PcDs, a condição deve ser de longo prazo – pelo menos dois anos – e pode estar relacionada com a deficiência física, mental, sensorial e/ou intelectual. Todos os solicitantes devem ter renda per capita que não ultrapasse dois salários mínimos.
Por que as parcelas do BPC têm prazo de saque?
Em linhas gerais, as parcelas do BPC preescrevem por serem parte de recursos oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que são voltados para iniciativas sociais no país na área de Assistência Social.
O que não é o caso das aposentadorias, considerando que os valores pagos aos segurados resultam da contribuições junto ao instituto durante as atividades profissionais. Ou seja, os valores advém dos próprios cidadãos que se aposentaram.
Já as parcelas pagas por meio do BPC possuem um orçamento definido. Caso ele não esteja sendo usado com os propósitos definidos em lei, é necessário redistribuir os recursos para que continuem atendendo à função social que é intrínseca às iniciativas.
E esse tipo de regra também pode ser vista em outros programas sociais, a exemplo do Bolsa Família. Os pagamentos feitos aos beneficiários também perdem validade por serem originados de orçamento público para auxílios a pessoas de baixa renda.
No caso do Bolsa Família, ocorre a prescrição após 180 dias. O que isso quer dizer? Os beneficiários que não realizam saques dentro desse prazo, por sua vez, não recebem mais o valor da parcela, já que ele voltará aos cofres públicos do Governo Federal.
E qual é a validade das parcelas do BPC?
Conforme consta na cartilha oficial do programa, as parcelas mensais do BPC têm prazo de validade definido em 45 dias. Ou seja, os beneficiários precisam resgatar o valor até esse período, no sentido de evitar que os recursos retornem aos cofres públicos.
Lembrando que cada mês possui um calendário específico, mas as regras de escalonamento são as mesmas: a partir do penúltimo dígito que aparece no documento NB dos beneficiários. É aquele algarismo que aparece antes do traço no documento.
Ainda de acordo com as regras, os recém-aprovados no programa recebem o primeiro pagamento logo após a concessão, no próprio mês ou no mês subsequente. Os valores pagos incluem os meses que se passaram desde a aprovação no BPC.
“Por exemplo, se o requerimento foi feito em julho e a concessão ocorreu em setembro, o primeiro pagamento incluirá os valores referentes a julho, agosto e setembro, sendo que os valores atrasados são corrigidos pela inflação”, explica a cartilha.