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INSS

Os dois pais têm direito ao salário-família; veja regras oficiais

Para receber o salário-família, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, mas o benefício não é limitado a apenas um membro da família.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 13/04/2024 - 07:00
Atualizado em 13/04/2024 - 07:00
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O salário-família é um benefício garantido aos trabalhadores que têm filhos, incluindo trabalhadores avulsos e empregados domésticos.

Conteúdo
Requisitos do salário-famíliaComo solicitar o benefício?Documentos necessáriosValor do salário-família

As parcelas são pagas mensalmente e os valores são proporcionais ao número de filhos, enteados ou menores tutelados de até 14 anos de idade ou com deficiência de qualquer idade.

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Para ser elegível ao benefício, o cidadão deve se enquadrar no limite máximo de renda estipulado pelo governo, e não está limitado a apenas um responsável da família. Nesse sentido, ambos os pais têm direito e podem recebê-lo simultaneamente.

Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo quais são os principais requisitos do salário-família e como fazer o requerimento.

Requisitos do salário-família

Como mencionado anteriormente, para ser possível receber o salário-família, é necessário que os trabalhadores tenham filhos de qualquer condição com até 14 anos de idade, ou filhos inválidos de qualquer idade.

Além disso, é necessário ter uma remuneração mensal abaixo do valor limite estabelecido, que é de até R$ 1.819,26. Caso o cidadão exerça mais de uma atividade, considera-se remuneração mensal o valor total do seu salário de contribuição.

O limite de renda, por sua vez, não implica no recebimento do benefício por apenas um responsável pela família. Caso ambos os pais tenham direito ao salário-família, ambos podem solicitá-lo, desde que cumpram todos os requisitos.

Como solicitar o benefício?

Cada grupo elegível a receber o salário-família deve solicitar o benefício de uma forma específica.

Nesse sentido, enquanto o empregado formal deve requerer o serviço diretamente ao empregador, o trabalhador avulso deve solicitá-lo ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra onde possui vínculo.

No caso dos cidadãos que recebam o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por idade, o pedido deve ser feito utilizando o site Meu INSS ou aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS. 

É importante lembrar que aqueles que recebem benefícios da Previdência Social receberão o valor do salário-família como um acréscimo ao próprio benefício.

Documentos necessários

Durante o requerimento do salário-família, o indivíduo deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente da família;
  • Caderneta de vacinação ou documento equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • Comprovante de frequência escolar dos dependentes.

Para a renovação do benefício, os responsáveis devem apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre em novembro.

Quanto à frequência escolar, é necessário comprová-la a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.

Valor do salário-família

O valor do auxílio é atualizado anualmente, sempre no primeiro dia do ano. Em 2024, o salário-família corresponde a R$ 62,04 por dependente, sendo R$ 2,22 mais alto em comparação ao ano anterior. Confira os reajustes mais recentes:

  • 2024: Cota de R$ 62,04 para remuneração de até R$ 1.819,26;
  • 2023: Cota de R$ 59,82 para remuneração de até R$ 1.754,18;
  • 2022: Cota de R$ 56,47 para remuneração de até R$ 1.655,98;
  • 2020: Cota de R$ 48,62 para remuneração de até R$ 1.425,56.
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