Na última quarta-feira (6/3), a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024. Neste ano, serão informados os rendimentos referentes ao ano-base 2023.
A expectativa do Fisco é que sejam enviadas, aproximadamente, 43 milhões de declarações, pois as medidas pretendem ampliar a adesão dos brasileiros ao envio da declaração. O prazo previsto começa no dia 15 de março. Entenda mais informações a seguir.
Quais são as principais novidades do IRPF 2024?
A principal novidade é a atualização dos limites de obrigatoriedade estabelecidos para a entrega da declaração. Neste ano, o limite para os rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90, com base nas alterações estabelecidas pela lei nº 14.663/2023.
A mudança no limite de rendimentos tributáveis não era atualizada desde 2015. Além disso, houve uma mudança no teto para rendimentos isentos e não tributáveis, passando de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Com essa alteração, diversos contribuintes com ganhos de capital específicos não precisarão pagar o imposto. Isso inclui pessoas que venderam imóveis, receberam lucros e dividendos ou indenizaçõesp or rescisão de contrato de trabalho, por exemplo.
Até o ano passado, quem tinha posse ou propriedade de bens de até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o Imposto de Renda. Porém, este ano houve uma atualização do limite de obrigatoriedade de bens, passando para R$ 800 mil.
Para aumentar o envio das declarações, a Receita também ampliou a disponibilidade da declaração pré-preenchida. Agora, 75% dos declarantes poderão utilizar esse recurso, reduzindo os erros nas informações e o risco de cair na malha fina.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?
De acordo com as regras confirmadas pela Receita Federal, deve declarar:
- quem recebeu rendimentos não-tributáveis isentos ou tributados exclusivamente na fonte, com a soma superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem deseja atualizar bens no exterior;
quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto, ou realizou - operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas no ano-base 2023, com a soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; - quem possui trust no exterior;
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, com base na ampliação da faixa de isenção prevista para este ano;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
- quem teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano-base 2023;
- quem tinha posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil até o dia 31 de dezembro de 2023.
Como ficou o calendário de restituição?
Além das novas regras do Imposto de Renda, a Secretaria da Receita Federal também publicou o calendário das restituições. Deste modo, ficou organizado da seguinte maneira:
- 1º lote da restituição no dia 31 de maio;
- 2º lote da restituição no dia 28 de julho;
- 3º lote da restituição no dia 31 de julho;
- 4º lote da restituição no dia 30 de agosto;
- 5º lote da restituição no dia 30 de setembro.