Nesta segunda-feira (1º/4), foi liberado um novo saque do FGTS para um grupo específico de trabalhadores. No entanto, trata-se de uma modalidade que permite ao trabalhador acessar somente parte do saldo disponível em sua conta.
Como estabelecido na legislação, os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal. Além disso, a adesão a essa modalidade é opcional e pode ser cancelada a qualquer momento por meio dos aplicativos do fundo. Saiba mais a seguir.
Quem tem direito ao novo saque liberado nesta segunda (1º)?
De acordo com o calendário do Saque-Aniversário, os trabalhadores nascidos em abril podem acessar os valores parciais a partir de hoje. O prazo para este grupo se estende até o dia 28 de junho de 2024.
Em geral, os trabalhadores que aderem a essa modalidade podem acessar suas contas a partir do mês de nascimento, com um prazo de 90 dias para solicitar os saques. Em contrapartida, não terão acesso ao saldo total em casos de demissão sem justa causa.
Confira o calendário completo:
- Nascidos em janeiro: saque disponível entre 2 de janeiro e 29 de março de 2024 (pago);
- Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril de 2024 (pago);
- Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio de 2024 (pago);
- Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho de 2024;
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2024;
- Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto de 2024;
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2024;
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2024;
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro de 2024;
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro de 2024;
- Nascidos em novembro: 1º de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: 2 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.
Para solicitar a adesão ou transferência para essa modalidade, é possível acessar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS.
Como é calculado o valor?
O Saque-Aniversário permite que o trabalhador saque o valor a partir da aplicação de uma alíquota sobre a soma de todos os saldos disponíveis nas contas do trabalhador. Essa alíquota varia entre 5% e 50%, acrescida de uma parcela extra.
O cálculo funciona da seguinte maneira:
- Saldo do FGTS de até R$ 500,00: o valor da alíquota é de 50% e não há parcela adicional;
- Saldo do FGTS entre 500,01 e R$ 1 mil: o valor da alíquota é de 40% e o da parcela adicional é de R$ 50,00;
- Saldo do FGTS entre 1.000,01 e R$ 5 mil: o valor da alíquota é de 30% e o da parcela adicional é de R$ 150,00;
- Saldo do FGTS entre 5.000,01 e R$ 10 mil: o valor da alíquota é de 20% e o da parcela adicional é de R$ 650,00;
- Saldo do FGTS entre 10.000,01 e R$ 15 mil: o valor da alíquota é de 15% e o da parcela adicional é de R$ 1.150,00;
- Saldo do FGTS entre 15.000,01 e R$ 20 mil: o valor da alíquota é de 10% e o da parcela adicional é de R$ 1.900,00;
- Saldo do FGTS acima de 20.000,01: o valor da alíquota é de 5% e o da parcela adicional é de R$ 2.900,00.