A próxima parcela do Abono PIS/Pasep, relativa ao ano-base 2022, será paga na próxima segunda-feira (15/4), de acordo com o calendário oficial de pagamentos. Neste mês, serão beneficiados os profissionais nascidos em março e abril.
O escalonamento das datas de pagamento segue o critério de acordo com o mês de nascimento, tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos.
Para receber o abono PIS/Pasep, é necessário ter trabalhado por pelo menos 30 dias durante o ano de 2022, respeitando um limite de renda específico.
Existem critérios de elegibilidade específicos para determinar quem tem direito a receber esses benefícios, assim como uma política de cálculo estabelecida para determinar o valor a ser recebido.
Calendário do abono salarial
Veja abaixo o calendário de pagamentos (conforme mês de nascimento):
Nascidos em | Recebem a partir de | Prazo final de pagamento |
---|---|---|
Janeiro | 15 de fevereiro de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Fevereiro | 15 de março de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Março | 15 de abril de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Abril | 15 de abril de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Maio | 15 de maio de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Junho | 15 de maio de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Julho | 15 de junho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Agosto | 15 de junho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Setembro | 15 de julho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Outubro | 15 de julho de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Novembro | 15 de agosto de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Dezembro | 15 de agosto de 2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Os pagamentos do abono PIS/Pasep são calculados proporcionalmente ao tempo trabalhado ao longo do ano-base. Em 2024, esses pagamentos referem-se ao ano de 2022 devido a atrasos no cronograma de repasses nos últimos anos.
Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve dividir o salário mínimo atual por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano-base. Neste ano, os pagamentos estão sendo feitos com base no salário mínimo vigente de R$ 1.412.
Quem tem direito?
Os critérios de elegibilidade para o abono PIS/Pasep estão estabelecidos na lei nº 7998/1990 e incluem:
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado para empregadores vinculados ao PIS ou ao Pasep durante o ano-base;
- Ter uma remuneração mensal média de até 2 salários mínimos durante o período trabalhado no ano-base;
- Ter realizado atividade remunerada por pelo menos 30 dias, de forma consecutiva ou não, ao longo do ano-base;
- Ter os dados devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial durante o ano-base.
O abono PIS/Pasep abrange os trabalhadores formais do setor privado por meio do Programa de Integração Social (PIS). Os pagamentos para esse grupo são gerenciados pela Caixa Econômica Federal.
Já os servidores públicos são beneficiados pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com os pagamentos sendo efetuados pelo Banco do Brasil.
Como consultar o abono PIS/Pasep?
Os trabalhadores elegíveis podem acessar a consulta do abono PIS/Pasep através do site gov.br, utilizando o número de CPF e a senha cadastrada na plataforma.
Esse serviço também está disponível no aplicativo, que pode ser baixado tanto para Android quanto para iOS.
Além disso, a consulta pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Após fazer o login, a opção “Abono Salarial 2024” estará disponível na tela inicial para os usuários.