O Benefício de Prestação Continuada, BPC, é um auxílio destinado a idosos com pelo menos 65 anos de idade, além de pessoas com deficiência de qualquer faixa etária. Ambos os grupos precisam ter renda per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente.
O INSS aconselha que todos os cidadãos façam o Cadastro Único (CadÚnico) em postos de atendimento ou unidades do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social). Por sua vez, as informações precisam ser atualizadas a cada dois anos, pelo menos.
Caso os públicos cumpram os critérios elencados na legislação, é possível dar entrada no benefício por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” ao acessar a opção “Novo Pedido”, que está disponível na plataforma. Não há necessidade de comparecer às agências.
As regras somente podem ser alteradas caso algum projeto de lei com esse propósito passe pelo Congresso Nacional e, posteriormente, receba a sanção da Presidência da República. Recentemente, pelo menos duas propostas querem alterar as normas.
Uma delas pretende ampliar o limite de renda para acessar as parcelas do benefício. Você confere, em nossa matéria, mais detalhes sobre as medidas e como está a tramitação nas Casas Legislativas. Assim, você fica atualizado sobre o que pode mudar no país.
Limite de renda no BPC
Para fazer jus ao benefício operacionalizado pelo INSS, é necessário ter renda per capita que não ultrapasse o valor de 1/4 do salário mínimo vigente, ou seja, R$ 353. Um projeto de lei em tramitação pela Câmara dos Deputados que mudar essa realidade.
O propósito é de ampliar o limite para o piso nacional, R$ 1.412. Conforme a Agência Câmara de Notícias, a matéria foi proposta pela relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), como substitutivo ao PL 7980/14, do ex-deputado Guilherme Mussi (SP).
A versão original pretendia estabelecer um novo programa de transferência de renda, com foco nas pessoas com deficiência, que teria o valor de um salário mínimo por parcela. “O mais adequado é adequar a LOAS aos objetivos do projeto”, disse o relator.
O projeto está em caráter conclusivo e ainda precisa ser avaliado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Senado. Somente a partir disso é que o texto será levado à Presidência.
Novas regras para suspensão do BPC
Outro projeto de lei pretende restringir a suspensão do BPC no caso de reponsável por família monoparental que tenha conseguido alguma atividade remunerada, como emprego de carteira assinada ou trabalho autônomo como empreendedor.
Por “família monoparental”, entende-se o grupo que possui pai ou mãe solteiros. Atualmente, a Lei Orgânica de Assistência Social estabelece o bloqueio se o limite de renda for extrapolado ou, também, se o beneficiário exercer atividade remunerada.
O autor do projeto, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumenta que o BPC precisa ser mantido para continuar amparando pais ou mães solteiros, considerando o nível de vulnerabilidade e as necessidades no cuidado com a família.
A proposta também está em caráter conclusivo e ainda será avaliada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso obtenha sinal verde, o texto será encaminhado ao Senado antes de ser levado para sanção ou veto da Presidência.