Neste mês de abril, começa uma nova rodada de pagamentos do auxílio-doença, formalmente conhecido como benefício por incapacidade temporária. As datas estão organizadas no esquema de transferências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, também começam a valer as novas regras para este benefício, alterando os procedimentos de solicitação e concessão. A partir de agora, os cidadãos podem realizar a consulta pelos canais oficiais da Previdência.
Quais são as datas da nova rodada do auxílio-doença?
O calendário da Previdência Social divide os beneficiários em dois grupos, com base em quem recebe até um salário mínimo de benefício e quem recebe acima desse valor. Além disso, há um escalonamento dos pagamentos.
Os inscritos em benefícios previdenciários e assistenciais são atendidos em datas diferentes ao longo do mês, com organização pelo penúltimo dígito do Número de Benefício (NB). Veja as datas previstas para a nova rodada do auxílio-doença:
Para quem recebe até um salário mínimo
- Penúltimo dígito 1 do NB: 24 de abril;
- Penúltimo dígito 2 do NB: 25 de abril;
- Penúltimo dígito 3 do NB: 26 de abril;
- Penúltimo dígito 4 do NB: 29 de abril;
- Penúltimo dígito 5 do NB: 30 de abril;
- Penúltimo dígito 6 do NB: 2 de maio;
- Penúltimo dígito 7 do NB: 3 de maio;
- Penúltimo dígito 8 do NB: 6 de maio;
- Penúltimo dígito 9 do NB: 7 de maio;
- Penúltimo dígito 0 do NB: 8 de maio.
Para quem recebe acima de um salário mínimo
- Penúltimo dígito 1 ou 6 do NB: 2 de maio;
- Penúltimo dígito 2 ou 7 do NB: 3 de maio;
- Penúltimo dígito 3 ou 8 do NB: 6 de maio;
- Penúltimo dígito 4 ou 9 do NB: 7 de maio;
- Penúltimo dígito 5 ou 0 do NB: 8 de maio.
Quais são as novas regras do auxílio-doença?
A partir de abril, os cidadãos podem solicitar o auxílio-doença nas unidades dos Correios. A mudança é resultado de uma parceria entre a Previdência Social e os serviços postais para ampliar o acesso aos serviços dessas instituições.
Isso porque os brasileiros também poderão acessar serviços dos Correios nas Agências da Previdência Social (APS). A proposta está em fase de implementação em alguns estados e deve se expandir para mais regiões nas próximas semanas.
Além disso, o INSS assinou uma portaria que amplia a solicitação do auxílio-doença pelo envio de documentos médicos de forma virtual. Assim, não será necessário realizar a perícia médica para receber os valores desse benefício.
Agora, os inscritos conseguem comprovar a elegibilidade no aspecto de saúde enviando documentos pelos canais oficiais da Previdência. Podem ser enviados laudos médicos, resultados de exames, atestados e receitas médicas.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias seguidos. Na primeira quinzena, o pagamento é realizado pelo empregador.
A partir do 16º dia consecutivo, o cidadão está elegível ao auxílio-doença se atender aos seguintes critérios:
- Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais;
- Ter a qualidade de segurado, realizando as contribuições regularmente;
- Comprovar, por meio de perícia médica ou envio de documentos, a incapacidade temporária para trabalhar.
As solicitações e o acompanhamento dos pedidos podem ser feitos pelo site ou aplicativo do Meu INSS.