O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras da aposentadoria especial. Com a nova definição, a exigência de uma idade mínima passou a ser solicitada.
As normas para acessar a aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional (EC) nº 103 de 2019, durante a Reforma da Previdência Social.
Por sua vez, cidadãos que já possuíam filiação ao regime da Previdência até a data de entrada da EC foram atendidos pelas regras de transição.
Nesse sentido, o direito de uma pessoa a se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência é garantido, desde que demonstre que cumpria os requisitos pedidos antes da instituição das normas atualizadas.
Nova regra da aposentadoria especial
Para os segurados filiados ao RGPS após a reforma da Previdência, ou seja, a partir de 14 de novembro de 2019, a nova regra trazida pela EC passou a ser aplicada.
Como informado anteriormente, a atualização inclui a exigência de uma idade mínima com base no tempo de contribuição com efetiva exposição. Confira abaixo:
- Tempo de contribuição de 25 anos: idade mínima de 60 anos;
- Tempo de contribuição de 20 anos: idade mínima de 58 anos;
- Tempo de contribuição de 15 anos: idade mínima de 55 anos.
Vale lembrar que, para qualquer um dos casos, o período de carência mínimo ainda é de 180 meses de contribuição.
Regra de transição
Em relação aos segurados filiados ao regime da Previdência antes da reforma, e que não possuíam as condições necessárias para se aposentar até esse momento, ainda é possível pleitear a aplicação da regra de transição trazida pela emenda.
De acordo com a lei, é exigido um requisito de pontuação mínima, que corresponde ao somatório de idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição. Entenda:
- Tempo de efetiva exposição de 25 anos: pontuação mínima de 86 pontos;
- Tempo de efetiva exposição de 20 anos: pontuação mínima de 76 pontos;
- Tempo de efetiva exposição de 15 anos: pontuação mínima de 66 pontos.
Assim como na nova regra disposta acima, o período mínimo de carência é de 180 meses de contribuição.
Sobre a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um direito dos cidadãos que trabalhem expostos a agentes nocivos à saúde, como é o caso do calor ou ruído, desde que de forma permanente. Os níveis de exposição devem estar acima dos limites estabelecidos em legislação.
Para esse benefício, o tempo de contribuição pode ser de 25, 20 ou 15 anos, dependendo do agente prejudicial à saúde. Novamente, o tempo de contribuição necessário é de 180 contribuições.
O recebimento da aposentadoria especial depende da apresentação de documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), arquivo fornecido pelos empregadores.
A comprovação pode ser feita por documento, seja em meio físico ou eletrônico, desde que emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições do serviço, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Para solicitar o benefício, os interessados devem seguir o passo a passo da aposentadoria por tempo de contribuição, informando o período trabalhado exposto a agentes prejudiciais à saúde e incluindo os documentos que comprovem o direito a esse serviço.
Vale lembrar que o atendimento pode ser feito à distância, sem que o cidadão precise comparecer a uma unidade do INSS.