Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados pode possibilitar a ampliação do serviço realizado nos cartórios. Para tal, as unidades poderão receber documentos específicos para auxiliar no processo de concessão de benefícios.
Segundo o texto, caberá aos cartórios de registro civil realizar o repasse de dados sobre os futuros beneficiários para que possam receber os auxílios, além de prevenir e combater possíveis desvios.
O trabalho nas unidades será feito por meio de convênio entre o cartório e o órgão beneficiário, podendo ser cobrado. Para saber mais, confira a matéria na íntegra abaixo.
Cartórios poderão auxiliar no processo de concessão de benefícios
Com o Projeto de Lei (PL) 427/24, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), os cartórios poderão receber a documentação necessária que comprove doença rara, crônica ou grave dos cidadãos para acelerar a concessão de benefícios junto ao poder público.
Caso seja aprovado, o texto incluirá a medida na Lei 6.015/73, que dispõe normativas a respeito de registros públicos.
A sessão tratará da prestação de serviços remunerados específicos, conforme previsto em convênio, por ofícios de registro civil das pessoas naturais.
Para o deputado Julio Lopes, os serviços de registro civil podem contribuir ainda mais para a população, assumindo a prestação de novas obrigações públicas.
Assim, será possível colaborar com maior eficiência para a economia de recursos públicos, uma vez que o trabalho realizado por convênio será remunerado.
Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Com a aprovação, ela deve seguir direto para o Senado.
Justificativa
Para o deputado, os serviços de registro civil das pessoas naturais prestam um trabalho de grande relevância para a população brasileira.
Podem ser citados, nesse sentido, registros de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, opções de nacionalidade, interdições, sentenças declaratórias de ausência e sentenças deferindo a legitimação da adoção.
Reconhecendo a alta importância dos serviços registrais citados acima, Lopes menciona a Lei nº 8.935 onde, no art. 44, está disposto que toda sede municipal deve ter, no mínimo, um registrador civil das pessoas naturais.
Em municípios maiores, cada sede distrital deve ter pelo menos um registrador civil também.
Mais recentemente, considerando a presença dessas unidades em todo o país, bem como a capilaridade e competência que possuem, novas responsabilidades foram acrescentadas aos serviços dos cartórios.
Desse modo, os ofícios do registro civil estão autorizados a prestar outras atividades remuneradas, desde que em convênio, em relação ao credenciamento ou matrícula com órgãos públicos e outras entidades interessadas.
O deputado Julio acredita que, seguindo nesse mesmo caminho, os cartórios podem contribuir ainda mais para a população, ao assumir a prestação remunerada de serviços públicos, conforme disposto no PL 427/24.
Além de aceitar a documentação de cidadãos em busca de determinados benefícios sociais, muito além de garantir que o serviço seja aprovado, os ofícios poderão auxiliar na atualização de várias bases de dados cadastrais.
Essas são relativas à execução de políticas públicas e à concessão de benefícios, incentivando ainda a prevenção e combate a desvios ou condutas fraudulentas prejudiciais ao Estado.