Em março deste ano, foi publicada no Diário da República de Portugal uma série de alterações na Lei da Nacionalidade. Com a nova lei da cidadania portuguesa entrando em vigor a partir de hoje, 1º de abril, as mudanças podem afetar estrangeiros.
Em geral, a Lei da Nacionalidade define os parâmetros legais para considerar uma pessoa como cidadã portuguesa. Atualmente, está em sua 11ª versão, originada em 1981. Entenda mais sobre as alterações a seguir.
O que muda na nova lei da cidadania portuguesa?
A princípio, a maior mudança na lei da cidadania portuguesa é o estabelecimento de um total de cinco anos de permanência no país para que o estrangeiro inicie o processo de cidadania. Anteriormente, os anos de espera pela autorização de residência não eram contabilizados.
Portanto, se a pessoa estivesse residindo em Portugal há dois anos, período médio de espera pela autorização de residência, esse tempo não era contabilizado. Isso ocorria porque o cálculo se iniciava a partir da emissão deste documento.
Com essa mudança, será contabilizado desde a permissão provisória. Essa alteração facilita a obtenção da cidadania, uma vez que o alto volume de autorizações de residência tende a atrasar o processo de emissão do documento.
Outra modificação se refere ao tratamento dos descendentes de judeus sefarditas. Neste caso, a concessão será feita por meio da comprovação genealógica e apresentação de provas da conexão com a nação portuguesa.
Alterações para as famílias
A nova lei da cidadania portuguesa também prevê a concessão de cidadania para filhos estrangeiros reconhecidos por pais portugueses após os 18 anos. No entanto, é necessário possuir decisão judicial favorável neste caso.
Além disso, os pais de crianças nascidas em território português poderão ser naturalizados. Contudo, os procedimentos referentes à ausência de antecedentes criminais e reconhecimento da língua continuam sendo obrigatórios neste caso.
Conforme estabelecido no processo legislativo português, a publicação no Diário da República de Portugal é o último passo para que a medida entre em vigor. No país, a lei passa a valer a partir de hoje, 1º de abril.
Atualização dos procedimentos de concessão de cidadania
Além dessas mudanças na redação e aplicação da legislação, a atualização na lei da cidadania portuguesa também acompanha uma transição para o sistema eletrônico. Portanto, os processos serão realizados digitalmente, e não apenas fisicamente.
Antes dessa modificação, era necessário que as pessoas enviassem os documentos impressos e formalmente reconhecidos em cartório para os órgãos oficiais. No Brasil, isso é feito através do Consulado Português.
Com o objetivo de acelerar o processo, muitas pessoas viajavam até o país para resolver essas questões burocráticas, enquanto na condição de turistas. No entanto, agora será possível criar o protocolo por via eletrônica, reduzindo o tempo de espera.
Contudo, ainda não se sabe ao certo como isso vai ocorrer na prática. Apesar disso, espera-se reduzir o volume de documentos emitidos, enviados e processados por órgãos oficiais portugueses, incentivando a digitalização desses dados.
A expectativa é que seja disponibilizado um registro e senha eletrônica para a pessoa acompanhar pela internet. Entretanto, essa etapa de concessão não exclui a necessidade de realizar entrevistas presenciais, quando solicitado.