O Projeto de Lei (PL) nº 81/2024 foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (12/3). A proposta estabelece uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Apesar da aprovação nessa casa legislativa, a proposta ainda não está em vigor como lei no Brasil. Isso porque os procedimentos de tramitação desse tipo de medida envolvem outros processos. Entenda mais a seguir.
O que diz o Projeto de Lei?
De autoria do deputado José Guimarães (PT/CE), o PL altera a lei nº 11.482/2007, que estabelece os parâmetros do Imposto de Renda da Pessoa Física no país. A intenção é assegurar a atualização automática da faixa de isenção do tributo.
Neste contexto, espera-se incluir os brasileiros que recebem até dois salários mínimos por mês na faixa de isenção. O mecanismo de atualização prevê as mudanças anuais no piso nacional, para que esse grupo continue sendo incluído na isenção.
O texto também incorpora a Medida Provisória nº 1206/24 sobre o mesmo tema. Essa MP altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, configurando a primeira alteração na tabela de isenção desde 2015, conforme previsto na PL da Câmara.
Até o momento, a última atualização dessa Medida Provisória ocorreu no dia 16 de fevereiro. Na ocasião, encerrou-se o prazo formal para adição de emendas ao texto original e a continuidade da tramitação depende da instalação de uma Comissão Mista.
Na justificativa do Projeto de Lei, o autor argumenta que a alteração na faixa de isenção é uma medida para alcançar a justiça tributária no país, ou seja, reduzir as desigualdades na cobrança dos impostos brasileiros.
Com essa medida, espera-se beneficiar “diretamente as pessoas de baixa renda, os que mais precisam de atenção e cuidado do Estado”, explicou o deputado Guimarães na justificativa.
Em qual etapa está o projeto?
Em primeiro lugar, o texto aprovado nesta semana é um substitutivo. Isso significa que é um texto que altera substancialmente o conteúdo da proposta. A mudança foi apresentada pelo relator, o deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB – MT).
A alteração retira o trecho que não consta na Medida Provisória sobre a permissão do Poder Executivo atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda a partir de 2025. A intenção é manter a faixa com alíquota zero igual a dois salários mínimos.
Como determina o processo legislativo, o texto que prevalece na tramitação é o substitutivo. Agora, a proposta deve seguir para o Senado Federal, onde passará por novas votações e avaliações.
Depois dessa análise, o Projeto de Lei retorna à Câmara dos Deputados para a palavra final sobre o conteúdo. Neste ponto, as alterações podem ser acatadas ou não, conforme decisão dos deputados designados.
Por fim, o texto é enviado para a Presidência da República, onde é submetido à sanção ou veto do chefe do Executivo. Somente com sua aprovação é possível publicar a proposta com força de lei no Diário Oficial da União para que entre em vigor.
Até o momento, a proposta não foi incluída na agenda de temas do Senado Federal.