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INSS

Não é necessário ter intermediários para pedir salário-maternidade, informa INSS

O INSS não exige nenhum intermediário, muito menos cobra multas e encargos para liberar benefícios.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 21/04/2024 - 10:00
Atualizado em 21/04/2024 - 10:00
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na última segunda-feira (15/4) uma nota a respeito de um alerta para a concessão do salário-maternidade.

Conteúdo
A concessão do salário-maternidade não exige intermediáriosNovas regras do benefício para autônomasComo funciona a licença-maternidade?

O órgão informa que não são utilizados intermediários para garantir o acesso ao benefício, assim como a qualquer outro serviço. Todas as ferramentas do instituto são gratuitas e podem ser acessadas pelo portal oficial do INSS, bem como pela Central de Atendimento 135.

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Vale lembrar que o salário-maternidade, ou licença-maternidade, é um período de afastamento garantido para as trabalhadoras em situações específicas, como o nascimento ou adoção de um filho.

A concessão do salário-maternidade não exige intermediários

O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser feito de forma gratuita e sem a necessidade de qualquer intermediário, conforme informado pelo INSS. Da mesma forma, o instituto não cobra multas ou valores adiantados para liberar o benefício.

Se uma segurada precisar da ajuda de terceiros, o órgão recomenda que ela busque o auxílio de um advogado devidamente registrado na Defensoria Pública ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A alternativa da Defensoria Pública é ideal para cidadãs que não têm condições financeiras para contratar um advogado. De qualquer forma, o objetivo da ajuda é evitar que as seguradas caiam em golpes em que criminosos se apresentam como advogados, mas não são.

Para solicitar qualquer outro benefício do INSS, inclusive o salário-maternidade, basta acessar o site Meu INSS, utilizando o login e a senha cadastrados na plataforma Gov.br.

O instituto também recomenda que apenas um profissional habilitado ou pessoa de confiança do beneficiário tenha acesso aos dados. O sistema é a única forma legal e correta de solicitar o serviço.

Novas regras do benefício para autônomas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o salário-maternidade deve passar a contemplar novos grupos de profissionais brasileiras. Dessa forma, será possível ampliar o acesso ao benefício para as cidadãs que contribuem para a Previdência.

As alterações realizadas também incluem novos parâmetros para os critérios de elegibilidade, como a suspensão do período de carência para concessão do benefício.

Desde a oficialização da decisão, a licença-maternidade se estende agora para as trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas ainda contribuem para a Previdência.

Confira abaixo a lista completa de quem pode solicitar o benefício:

  • Trabalhadoras formais com carteira assinada;
  • Trabalhadoras domésticas;
  • Trabalhadoras rurais;
  • Contribuintes facultativas;
  • Contribuintes individuais autônomas;
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs);
  • Mulheres desempregadas contribuintes do INSS;
  • Cônjuges ou companheiros, em caso de falecimento da esposa ou parceira.

Como funciona a licença-maternidade?

A licença-maternidade garante um período de afastamento para trabalhadoras em contextos específicos, que são o nascimento ou adoção de um filho, aborto não criminoso e parto de criança natimorta.

O benefício, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é calculado de formas diferentes para cada cidadã que o solicita. Normalmente, a renda mensal corresponde ao valor da remuneração no mês de afastamento, ou ao piso salarial.

No caso das gestantes autônomas, facultativas, desempregadas e MEIs, o pagamento é feito pela Previdência. Assim, o abono é calculado a partir da média dos últimos salários de contribuição, em um intervalo máximo de até 15 meses.

Quanto aos prazos da licença, são garantidos os seguintes períodos para as beneficiárias:

  • 120 dias em caso de parto;
  • 120 dias em caso de natimorto;
  • 120 dias em caso de adoção de crianças de até 12 anos;
  • 120 dias em caso de guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos;
  • 14 dias para aborto não criminoso;
  • 180 dias para profissionais participantes do programa Empresa Cidadã.
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