O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na última segunda-feira (15/4) uma nota a respeito de um alerta para a concessão do salário-maternidade.
O órgão informa que não são utilizados intermediários para garantir o acesso ao benefício, assim como a qualquer outro serviço. Todas as ferramentas do instituto são gratuitas e podem ser acessadas pelo portal oficial do INSS, bem como pela Central de Atendimento 135.
Vale lembrar que o salário-maternidade, ou licença-maternidade, é um período de afastamento garantido para as trabalhadoras em situações específicas, como o nascimento ou adoção de um filho.
A concessão do salário-maternidade não exige intermediários
O processo de solicitação do salário-maternidade pode ser feito de forma gratuita e sem a necessidade de qualquer intermediário, conforme informado pelo INSS. Da mesma forma, o instituto não cobra multas ou valores adiantados para liberar o benefício.
Se uma segurada precisar da ajuda de terceiros, o órgão recomenda que ela busque o auxílio de um advogado devidamente registrado na Defensoria Pública ou na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A alternativa da Defensoria Pública é ideal para cidadãs que não têm condições financeiras para contratar um advogado. De qualquer forma, o objetivo da ajuda é evitar que as seguradas caiam em golpes em que criminosos se apresentam como advogados, mas não são.
Para solicitar qualquer outro benefício do INSS, inclusive o salário-maternidade, basta acessar o site Meu INSS, utilizando o login e a senha cadastrados na plataforma Gov.br.
O instituto também recomenda que apenas um profissional habilitado ou pessoa de confiança do beneficiário tenha acesso aos dados. O sistema é a única forma legal e correta de solicitar o serviço.
Novas regras do benefício para autônomas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o salário-maternidade deve passar a contemplar novos grupos de profissionais brasileiras. Dessa forma, será possível ampliar o acesso ao benefício para as cidadãs que contribuem para a Previdência.
As alterações realizadas também incluem novos parâmetros para os critérios de elegibilidade, como a suspensão do período de carência para concessão do benefício.
Desde a oficialização da decisão, a licença-maternidade se estende agora para as trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas ainda contribuem para a Previdência.
Confira abaixo a lista completa de quem pode solicitar o benefício:
- Trabalhadoras formais com carteira assinada;
- Trabalhadoras domésticas;
- Trabalhadoras rurais;
- Contribuintes facultativas;
- Contribuintes individuais autônomas;
- Microempreendedoras Individuais (MEIs);
- Mulheres desempregadas contribuintes do INSS;
- Cônjuges ou companheiros, em caso de falecimento da esposa ou parceira.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade garante um período de afastamento para trabalhadoras em contextos específicos, que são o nascimento ou adoção de um filho, aborto não criminoso e parto de criança natimorta.
O benefício, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é calculado de formas diferentes para cada cidadã que o solicita. Normalmente, a renda mensal corresponde ao valor da remuneração no mês de afastamento, ou ao piso salarial.
No caso das gestantes autônomas, facultativas, desempregadas e MEIs, o pagamento é feito pela Previdência. Assim, o abono é calculado a partir da média dos últimos salários de contribuição, em um intervalo máximo de até 15 meses.
Quanto aos prazos da licença, são garantidos os seguintes períodos para as beneficiárias:
- 120 dias em caso de parto;
- 120 dias em caso de natimorto;
- 120 dias em caso de adoção de crianças de até 12 anos;
- 120 dias em caso de guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos;
- 14 dias para aborto não criminoso;
- 180 dias para profissionais participantes do programa Empresa Cidadã.