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Economia

Multa do Imposto de Renda 2024 vai de 1% a 20%; veja regras oficiais

Os contribuintes que não apresentarem a declaração no prazo enfrentarão penalidades financeiras.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 17/04/2024 - 16:14
Atualizado em 17/04/2024 - 16:14
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Se um contribuinte atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2024, estará sujeito ao pagamento de uma multa. Essa multa pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, acrescidos de juros de mora.

Conteúdo
Imposto devido e imposto a pagarQuem deve declarar o IR?Calendário de restituição

De acordo com as normas tributárias em vigor, os contribuintes obrigados a apresentar a declaração, mas que não a fizerem dentro do prazo estipulado, enfrentarão penalidades financeiras.

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Uma dessas penalidades é uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido, mesmo que este já tenha sido integralmente pago.

Como mencionado, o valor da multa pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Além disso, serão cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso.

Deixar de enviar a declaração pode acarretar diversos problemas, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

O não envio da declaração também pode gerar dificuldades na obtenção de documentos importantes.

As penalidades estabelecidas têm como objetivo promover a regularidade fiscal e garantir o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos.

O prazo para envio do IR em 2024, determinado pela Secretaria da Receita Federal, abrange o período que começou em 15 de março e termina em 31 de maio de 2024.

Imposto devido e imposto a pagar

O conceito de imposto devido e imposto a pagar está relacionado à tributação e à declaração de imposto de renda, por exemplo.

O imposto devido representa o valor total de imposto que uma pessoa ou empresa deve pagar com base em sua renda ou lucro tributável durante um período fiscal específico.

Esse montante é calculado de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pela legislação tributária.

Por outro lado, o imposto a pagar é o valor efetivamente devido pelo contribuinte ao Fisco, após todos os cálculos e deduções aplicáveis.

Ele representa o resultado final do imposto devido subtraindo quaisquer créditos ou abatimentos a que o contribuinte possa ter direito.

Quem deve declarar o IR?

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90;
  • Indivíduos que obtiveram receita bruta com atividade rural de valor igual ou superior a R$ 153.199,50, ou pretendem compensar prejuízos;
  • Aqueles que possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano fiscal e permaneceram nesta condição até 31 de dezembro;
  • Indivíduos cuja soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassou R$ 200 mil;
  • Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Indivíduos que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais é concedida aos que escolheram reinvestir o valor da venda em imóveis residenciais no Brasil;
  • Pessoas que escolheram declarar os bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada, seja de forma direta ou indireta no exterior, como se fossem de posse direta da pessoa física;
  • Indivíduos que possuem a titularidade de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira, desde que apresentem características similares;
  • Pessoas que optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Calendário de restituição

  • Primeiro lote de restituição: 31 de maio;
  • Segundo lote de restituição: 28 de junho;
  • Terceiro lote de restituição: 31 de julho;
  • Quarto lote de restituição: 30 de agosto;
  • O quinto e último lote de restituição está programado para ser pago no dia 30 de setembro.

Para verificar o status da sua restituição, você pode consultar o site ou o aplicativo da Receita Federal. O aplicativo está disponível para download em dispositivos Android e iOS.

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