Se um contribuinte atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2024, estará sujeito ao pagamento de uma multa. Essa multa pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, acrescidos de juros de mora.
De acordo com as normas tributárias em vigor, os contribuintes obrigados a apresentar a declaração, mas que não a fizerem dentro do prazo estipulado, enfrentarão penalidades financeiras.
Uma dessas penalidades é uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, aplicada sobre o imposto devido, mesmo que este já tenha sido integralmente pago.
Como mencionado, o valor da multa pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Além disso, serão cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso.
Deixar de enviar a declaração pode acarretar diversos problemas, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
O não envio da declaração também pode gerar dificuldades na obtenção de documentos importantes.
As penalidades estabelecidas têm como objetivo promover a regularidade fiscal e garantir o cumprimento das obrigações tributárias pelos cidadãos.
O prazo para envio do IR em 2024, determinado pela Secretaria da Receita Federal, abrange o período que começou em 15 de março e termina em 31 de maio de 2024.
Imposto devido e imposto a pagar
O conceito de imposto devido e imposto a pagar está relacionado à tributação e à declaração de imposto de renda, por exemplo.
O imposto devido representa o valor total de imposto que uma pessoa ou empresa deve pagar com base em sua renda ou lucro tributável durante um período fiscal específico.
Esse montante é calculado de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pela legislação tributária.
Por outro lado, o imposto a pagar é o valor efetivamente devido pelo contribuinte ao Fisco, após todos os cálculos e deduções aplicáveis.
Ele representa o resultado final do imposto devido subtraindo quaisquer créditos ou abatimentos a que o contribuinte possa ter direito.
Quem deve declarar o IR?
- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma ultrapassou R$ 30.639,90;
- Indivíduos que obtiveram receita bruta com atividade rural de valor igual ou superior a R$ 153.199,50, ou pretendem compensar prejuízos;
- Aqueles que possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano fiscal e permaneceram nesta condição até 31 de dezembro;
- Indivíduos cuja soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ultrapassou R$ 200 mil;
- Pessoas que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto em qualquer mês;
- Indivíduos que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, cuja soma ultrapassou R$ 40 mil, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- A isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais é concedida aos que escolheram reinvestir o valor da venda em imóveis residenciais no Brasil;
- Pessoas que escolheram declarar os bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada, seja de forma direta ou indireta no exterior, como se fossem de posse direta da pessoa física;
- Indivíduos que possuem a titularidade de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira, desde que apresentem características similares;
- Pessoas que optaram por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Calendário de restituição
- Primeiro lote de restituição: 31 de maio;
- Segundo lote de restituição: 28 de junho;
- Terceiro lote de restituição: 31 de julho;
- Quarto lote de restituição: 30 de agosto;
- O quinto e último lote de restituição está programado para ser pago no dia 30 de setembro.
Para verificar o status da sua restituição, você pode consultar o site ou o aplicativo da Receita Federal. O aplicativo está disponível para download em dispositivos Android e iOS.