Famílias com crianças e adolescentes com câncer poderão ter acesso prioritário ao programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Essa é a proposta do projeto de lei (PL) 5621/23.
A Lei 14.620/23 já assegura prioridade no acesso ao programa para diversas categorias de famílias, inclusive aquelas que possuem pessoas com câncer.
No entanto, o deputado federal Reimont (PT-RJ), autor do projeto, considera essencial também priorizar crianças e adolescentes com câncer, incluindo essa condição de forma específica no texto da lei.
O deputado argumenta que, ao incluir uma cláusula que estabeleça uma prioridade maior para famílias com crianças ou adolescentes com câncer, a legislação seria mais efetiva na proteção desses indivíduos.
Ele defende que isso é fundamental devido à complexidade e à extrema sensibilidade desse grupo, que requer cuidados especiais e condições de moradia adaptadas.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
O que é o MCMV?
O Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal que tem como principal objetivo reduzir o déficit habitacional no Brasil e promover o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda.
Por meio deste programa, o governo oferece subsídios e condições especiais de financiamento para facilitar a aquisição de imóveis, tanto novos quanto usados, proporcionando assim uma alternativa para a realização do sonho da casa própria.
Quem tem direito ao MCMV em 2024?
O programa Minha Casa, Minha Vida é destinado a famílias que residem tanto em áreas urbanas quanto rurais do Brasil.
Para famílias em áreas urbanas, o acesso ao programa é concedido àquelas com renda bruta mensal de até R$ 8.000. Já para residentes em zonas rurais, a renda bruta familiar deve ser de até R$ 96 mil ao ano.
Dentro desses limites de renda, as famílias são classificadas em três faixas específicas, tanto para áreas urbanas quanto rurais.
- As faixas de renda para áreas urbanas são as seguintes: Faixa 1, que compreende até R$ 2.640,00 por mês; Faixa 2, abrangendo de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00 por mês; e Faixa 3, que vai de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00 por mês;Para áreas rurais, as faixas de renda são: Faixa 1 (até R$ 31.680,00 por ano), Faixa 2 (de R$ 31.680,01 até R$ 52.800,00 por ano) e Faixa 3 (de R$52.800,01 até R$96.000,00 por ano).
Quem tem prioridade ao programa?
Algumas famílias possuem prioridade no programa, incluindo aquelas que se encontram em situação de rua, têm a mulher como responsável ou possuem pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes.
Além disso, são consideradas prioritárias as famílias em situação de risco e vulnerabilidade, as que enfrentam emergências ou calamidades, e aquelas que foram deslocadas involuntariamente devido a obras públicas federais.
Nesses casos, além dos critérios mencionados, é necessário atender a outros requisitos e prioridades que podem ser estabelecidos pelos estados, Distrito Federal, municípios e entidades responsáveis pela gestão do programa.