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INSS

MEI tem direito às parcelas do auxílio-doença? Veja regras

Entenda como funciona o acesso ao auxílio-doença no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no país.

Cecília Fernandes
Cecília Fernandes - Jornalista
Em 12/04/2024 - 10:00
Atualizado em 12/04/2024 - 09:54
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) correspondem a uma categoria de trabalhadores brasileiros que também têm direito aos benefícios previdenciários. Neste contexto, a principal dúvida desses profissionais é sobre o direito às parcelas do auxílio-doença.

Conteúdo
O MEI tem acesso ao auxílio-doença?Quais são os benefícios previstos para os MEIs?1. Para os empreendedores2. Para os dependentesQuais são os requisitos para acessar esses benefícios?

Em todos os casos, quando um empreendedor se formaliza nessa modalidade, passa a ter acesso à cobertura previdenciária para si e seus dependentes. No entanto, existem requisitos específicos para o acesso a esses benefícios. Entenda mais a seguir.

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O MEI tem acesso ao auxílio-doença?

Sim, um dos benefícios previdenciários previstos para esses profissionais é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Por definição, é necessário cumprir o período de 12 meses de carência previsto para esse programa.

Em todos os casos, o auxílio-doença é devido aos trabalhadores que ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial. Entretanto, existem casos em que o benefício é concedido independentemente da carência.

Mais especificamente, quando ocorre um acidente de qualquer natureza ou o acometimento de alguma das doenças graves especificadas na lei. Como estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social, as enfermidades previstas são:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • tuberculose ativa.

Quais são os benefícios previstos para os MEIs?

1. Para os empreendedores

  • Aposentadoria programada ou aposentadoria por idade;
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Salário-maternidade.

2. Para os dependentes

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Quais são os requisitos para acessar esses benefícios?

Os Microempreendedores Individuais precisam cumprir o período de carência, definido como o tempo mínimo de contribuições mensais indispensáveis para obter a qualidade de segurado. Ou seja, ter direito aos benefícios previdenciários.

Esse período de carência é contabilizado a partir do primeiro dia de inscrição na Previdência Social. Apesar disso, as contribuições não precisam ser consecutivas, mas o segurado não pode ficar muito tempo sem contribuir para não perder a qualidade de segurado.

Como previsto na legislação dessa categoria, os MEIs mantêm a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição. Após esse prazo, será necessário iniciar todo o processo novamente para acessar os benefícios.

A contribuição é paga por meio da guia simplificada, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pago mensalmente. O cálculo dos benefícios é feito com base nas contribuições realizadas pelo empreendedor.

Considera-se como período inicial da contribuição o mês de julho de 1994, quando foi implementado o novo sistema de cálculo da Previdência Social. Assim como é previsto para os demais contribuintes, o valor do benefício não pode ser menor que um salário mínimo.

Porém, mesmo contribuindo como empreendedor, o valor poderá ser superior, conforme o volume das contribuições. Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato com o INSS pelos canais oficiais.

O atendimento está disponível pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Também é possível entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135, com serviço disponível das 7h às 22h, de segunda a sábado.

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