Os Microempreendedores Individuais (MEIs) correspondem a uma categoria de trabalhadores brasileiros que também têm direito aos benefícios previdenciários. Neste contexto, a principal dúvida desses profissionais é sobre o direito às parcelas do auxílio-doença.
Em todos os casos, quando um empreendedor se formaliza nessa modalidade, passa a ter acesso à cobertura previdenciária para si e seus dependentes. No entanto, existem requisitos específicos para o acesso a esses benefícios. Entenda mais a seguir.
O MEI tem acesso ao auxílio-doença?
Sim, um dos benefícios previdenciários previstos para esses profissionais é o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Por definição, é necessário cumprir o período de 12 meses de carência previsto para esse programa.
Em todos os casos, o auxílio-doença é devido aos trabalhadores que ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual, conforme definido em avaliação médico-pericial. Entretanto, existem casos em que o benefício é concedido independentemente da carência.
Mais especificamente, quando ocorre um acidente de qualquer natureza ou o acometimento de alguma das doenças graves especificadas na lei. Como estabelecido no Plano de Benefícios da Previdência Social, as enfermidades previstas são:
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- espondiloartrose anquilosante;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- mal de Parkinson;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- tuberculose ativa.
Quais são os benefícios previstos para os MEIs?
1. Para os empreendedores
- Aposentadoria programada ou aposentadoria por idade;
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Salário-maternidade.
2. Para os dependentes
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Quais são os requisitos para acessar esses benefícios?
Os Microempreendedores Individuais precisam cumprir o período de carência, definido como o tempo mínimo de contribuições mensais indispensáveis para obter a qualidade de segurado. Ou seja, ter direito aos benefícios previdenciários.
Esse período de carência é contabilizado a partir do primeiro dia de inscrição na Previdência Social. Apesar disso, as contribuições não precisam ser consecutivas, mas o segurado não pode ficar muito tempo sem contribuir para não perder a qualidade de segurado.
Como previsto na legislação dessa categoria, os MEIs mantêm a qualidade de segurado por até 12 meses após a última contribuição. Após esse prazo, será necessário iniciar todo o processo novamente para acessar os benefícios.
A contribuição é paga por meio da guia simplificada, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pago mensalmente. O cálculo dos benefícios é feito com base nas contribuições realizadas pelo empreendedor.
Considera-se como período inicial da contribuição o mês de julho de 1994, quando foi implementado o novo sistema de cálculo da Previdência Social. Assim como é previsto para os demais contribuintes, o valor do benefício não pode ser menor que um salário mínimo.
Porém, mesmo contribuindo como empreendedor, o valor poderá ser superior, conforme o volume das contribuições. Para mais informações, os cidadãos podem entrar em contato com o INSS pelos canais oficiais.
O atendimento está disponível pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Também é possível entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135, com serviço disponível das 7h às 22h, de segunda a sábado.