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Economia

MEI precisa enviar duas declarações em 2024; veja como funciona

MEIs devem fazer duas declarações: a de ajuste anual como pessoa física e a do faturamento anual da empresa, obrigatória anualmente.

Gabriela Oliva
Gabriela Oliva
Em 24/03/2024 - 19:37
Atualizado em 24/03/2024 - 18:42
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Em 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos à necessidade de enviar duas declarações importantes.

Conteúdo
Declaração Anual do SIMEIQuem deve declarar o IR?Como declarar o IR 2024

A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que deve ser entregue até o dia 31 de maio. Seu objetivo é informar a receita bruta anual obtida no ano anterior.

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Os MEIs também precisam enviar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), caso atinjam o limite de renda que obriga a apresentação desse documento, seguindo as regras estabelecidas pela Receita Federal.

Abaixo, confira o tutorial de como fazer a DASN-Simei e quem deve declarar o Imposto de Renda.

Declaração Anual do SIMEI

A declaração do MEI deve ser enviada através do Portal do Empreendedor, um sistema da Receita Federal.

O faturamento anual máximo permitido para um MEI é de R$ 81 mil, considerando o período de janeiro a dezembro. O valor a ser declarado é o faturamento bruto, sem a possibilidade de dedução de despesas.

A declaração é obrigatória mesmo se a empresa não tiver obtido faturamento durante o ano.

Se o faturamento exceder o limite permitido, será necessário realizar o desenquadramento do regime do MEI, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.

O MEI que entregar a declaração em atraso fica sujeito ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 50.

Nos casos de baixa do MEI, também é necessário entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.

Quem deve declarar o IR?

  • Recebimento de rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, totalizando mais de R$ 30.639,90;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, somando mais de R$ 200 mil;
  • Obtenção de ganho de capital superior a R$ 40 mil na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, ou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros e similares com ganhos líquidos tributáveis;
  • Atividade rural com receita bruta superior a R$ 153.199,50, ou pretensão de compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanência nessa condição em 31 de dezembro;
  • Opção pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais no país em até 180 dias;
  • De acordo com a Lei das Offshores, a declaração de bens no exterior é obrigatória para aqueles que escolheram detalhar bens de entidade controlada como se fossem da pessoa física, possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

Como declarar o IR 2024

O programa para realizar a declaração do Imposto de Renda está disponível para download no site oficial da Receita Federal.

O contribuinte pode escolher a versão adequada para o seu sistema operacional, disponível para Windows, MacOs, Linux e também na versão Multiplataforma.

Após baixar o arquivo para o seu computador, o usuário precisa acessar a pasta de “Downloads” e clicar na versão executável do programa para iniciar o processo de instalação.

Além do download do programa gerador da declaração (PGD), o contribuinte tem a opção de fazer a declaração diretamente pelo site da Receita Federal.

Isso proporciona mais praticidade e flexibilidade, permitindo que o usuário preencha e envie sua declaração de Imposto de Renda de forma online, sem a necessidade de instalar o programa em seu computador.

Outra alternativa é utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis com sistemas operacionais Android e iOS.

Ao abrir o programa, o contribuinte tem a opção de escolher a declaração pré-preenchida, uma funcionalidade que facilita o processo ao utilizar informações atualizadas de 2023.

Esses dados são fornecidos por diversas entidades, como empresas, bancos, INSS, planos de saúde, médicos, hospitais e imobiliárias, permitindo que a Receita Federal complete automaticamente as informações relevantes para a declaração.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta Gov.Br de nível ouro ou prata.

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