Nesta semana, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por três meses a portaria que restringe a atuação dos profissionais no comércio durante os feriados com convenção coletiva. A decisão ocorre devido à falta de acordo entre as partes envolvidas.
A expectativa era de que as novas regras entrassem em vigor já a partir do dia 1º de março, mas uma nova data foi estabelecida com base na decisão dos representantes. Sobretudo, espera-se criar espaço para novas negociações e diálogos. Entenda mais a seguir.
Qual é a medida sobre trabalho em feriado?
A nova portaria começou a ser debatida nas esferas do governo em janeiro deste ano. Desde o princípio, a proposta era reunir representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores para discutir sobre o trabalho nos comércios durante os feriados.
Em específico, essa nova portaria refere-se somente à abertura do comércio durante os feriados. Neste contexto, não altera as decisões relacionadas à abertura dos comércios nos domingos, pois existe outra regulamentação nestes casos.
Anteriormente, a Portaria nº 3.665/2023 atuou corrigindo uma ilegalidade nos parâmetros práticos relacionados à abertura dos comércios no domingo. Assim, foi confirmado o que determina a lei nº 10.101/2000 sobre essas medidas.
Portanto, foram revogados alguns subitens e alterada a redação de outros, a fim de regulamentar a prática de trabalho nos comércios nos domingos. Com o novo adiamento, prevalece a regra em vigência da última portaria.
A lei determina que o trabalho em feriados nas atividades do comércio é permitido desde que haja autorização em convenção coletiva de trabalho. Ademais, deve-se respeitar a legislação municipal e o que ficou estabelecido pelo poder local.
Por conta dessa influência dos trabalhadores e empregadores na atuação em feriados, o Ministério do Trabalho e Emprego decidiu estabelecer uma mesa tripartite para negociar com as partes interessadas, mas ainda não houve consenso.
Por que a decisão foi adiada?
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em parceria com o Ministério das Relações Institucionais. Especificamente, o ministro Luzi Marinho e o ministro Alexandre Padilha, de cada pasta, respectivamente, estabeleceram diálogo.
Além disso, representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares relacionadas ao Comércio e Serviços e ao Empreendedorismo também participaram da decisão. A previsão é que a portaria seja publicada em junho deste ano.
Acima de tudo, a expectativa das entidades envolvidas é que o governo, os trabalhadores e os empregadores cheguem a um meio-termo que contemple o interesse de todos. Isso sem afetar o funcionamento do comércio brasileiro.
Porém, Marinho reforçou no comunicado oficial que será respeitado o direito das negociações e dos empregados a fim de garantir a execução dos direitos trabalhistas.
Diante desse adiamento, a Mesa Nacional de Negociação tripartite tem 90 dias para negociar. Ao final desse prazo, devem chegar a um acordo para a publicação da portaria, conforme estabelecido na lei.
Apesar dessa movimentação, diversos representantes parlamentares no Congresso insistem que as mudanças na portaria sejam decididas por meio do projeto de lei. Ou seja, pelo processo de tramitação legislativa.