O Projeto de Lei Complementar nº 24/2024 está em tramitação no Senado Federal. Com autoria do senador Alan Rick (União/AC), prevê uma alteração na legislação que regulamenta o limite de receita dos Microempreendedores Individuais (MEIs) no país.
Para que a medida entre em vigor com força de lei no país, é necessário ser aprovado em diferentes instâncias dentro do processo legislativo.
No entanto, a proposta passou por importantes atualizações recentemente. Entenda mais sobre o projeto a seguir.
Novo limite de renda
Segundo consta no texto inicial do Projeto de Lei Complementar nº 24/2024, a proposta modifica a Lei Complementar nº 123/2006 para elevar a R$ 120 mil o valor de receita bruta anual que permite uma pessoa atuar como MEI no país.
Atualmente, esse limite de receita para enquadramento na categoria é de R$ 81 mil anuais. Além disso, o texto prevê uma correção anual desse limite com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
No Brasil, o IPCA é o principal indicador das tendências da inflação para monitoramento da economia. O Projeto de Lei estabelece que a taxa acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de janeiro de cada ano seja usada como referência para a correção anual.
As alterações estão previstas no artigo 18-A dessa lei, com adição de incisos específicos sobre como essa ampliação, e sua subsequente correção, será realizada. Em relação ao início das atividades, o limite estabelecido é de R$ 10 mil.
Porém, esse valor será multiplicado pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. Isso considerando as frações de meses como um mês inteiro.
Na justificação do projeto, o autor defende essa ampliação como uma maneira de impulsionar a atividade econômica e incentivar a formalização dos trabalhadores brasileiros através da categoria MEI. Além disso, prevê a continuidade do registro dos empreendedores.
Ou seja, os MEIs que ultrapassarem a receita bruta anual poderão continuar nessa modalidade, sem correr o risco de retornar à informalidade. Para o autor, o valor atual de R$ 81 mil está defasado.
Em que etapa está a tramitação?
A princípio, o Projeto de Lei foi apresentado no Plenário do Senado Federal no dia 19 de março de 2024. Na ocasião, o texto foi designado para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas poderá ser avaliada por outra comissão especial permanente.
Isso porque a designação do CAE não prevê deliberação terminativa, que é quando a comissão avalia o texto para concluir as deliberações nas comissões especiais. Mais recentemente, no dia 21 de março, o texto foi recebido pela CAE para avaliação.
Após a avaliação das comissões especiais, a proposta será enviada para revisão na Câmara dos Deputados. Por definição, as propostas iniciadas no Senado Federal devem ser revisadas pela Câmara, e vice-versa.
Na Câmara dos Deputados podem ser realizadas novas alterações, que precisam ser votadas posteriormente no Senado. Porém, cabe à casa iniciadora dar a palavra final acerca dessas mudanças, podendo acatar ou não.
Depois dessa etapa, o texto é enviado para sanção ou veto do Presidente da República. Somente o parecer positivo do chefe do Executivo permite que a medida entre em vigor com força de lei no país.