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Governo

Licença-maternidade terá novas regras após decisão do STF; veja o que muda

Com a decisão do STF na semana passada, a licença-maternidade garante uma nova regra. Saiba qual.

Amanda Birck
Amanda Birck - Jornalista
Em 19/03/2024 - 13:55
Atualizado em 19/03/2024 - 13:51
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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na última quarta-feira (13/3), uma nova regra após o julgamento de um recurso que propunha alterações na aplicação do direito à licença-maternidade.

Conteúdo
STF reconhece licença-maternidade para novo públicoResultados do julgamentoSobre a licença-maternidade

O processo referente à concessão do benefício para determinadas mulheres teve início no dia 7/3. Com a continuação na semana passada, a mudança foi reconhecida.

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Para entender mais sobre o assunto, veja a seguir quais serão as novas regras da licença-maternidade após a decisão do STF.

STF reconhece licença-maternidade para novo público

De acordo com a decisão do tribunal, a partir de agora, mulheres não gestantes, mas que estejam em uma união estável homoafetiva, poderão ter direito à licença-maternidade ou paternidade.

O julgamento se aplica ao caso de uma servidora pública que passou por inseminação artificial.

Residente do município de São Bernardo do Campo (SP), a mulher solicitou licença-maternidade de 120 dias para cuidar do filho gerado por inseminação artificial heteróloga.

Nesse caso, enquanto uma parceira forneceu o óvulo, a outra foi responsável por gestar a criança.

Apesar de o nascimento ter sido comprovado, a licença foi negada pela administração pública por não haver previsão legal.

Diante da negativa, a servidora recorreu à Justiça do estado e obteve o direito à licença. No entanto, o município onde reside também recorreu da decisão ao STF.

Resultados do julgamento

Com a decisão do STF, casos similares envolvendo servidoras públicas ou trabalhadoras da iniciativa privada que passem pela mesma situação também poderão garantir a licença-maternidade.

Isso significa que, se uma mãe solicitar o benefício de 120 dias, sua companheira poderá usufruir da pausa de cinco dias, que é o período comum para a licença-paternidade.

Durante a votação, o ministro Luiz Fux, relator do processo, comentou sobre como o Supremo deve garantir que a criança seja protegida, a partir do cumprimento constitucional da lei.

Para Fux, a mãe não gestante também deve ter direito à licença. Afinal, ela se destina à proteção de mães adotivas e de casos como o explorado.

Segundo ele, mesmo que elas não passem pelas alterações da gravidez, ainda terão que assumir os demais papéis de uma genitora após a formação do vínculo familiar.

O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reconheceu o direito à licença, mas ponderou sobre a possibilidade de as duas mulheres da união estável receberem o mesmo benefício.

Em sua opinião, a Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe devido à sua condição de mulher. Assim, se ambas são mulheres, consequentemente ambas são mães, o que não implicaria em equiparação à licença-paternidade.

Sobre a licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício concedido às mulheres que estão prestes a ter um filho, que acabaram de dar à luz ou que adotaram uma criança. Ela permite um período de afastamento do trabalho.

Introduzida em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o afastamento inicial era de 84 dias, pago pelo empregador.

Algumas décadas depois, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) sugeriu que o benefício fosse custeado pela Previdência Social, o que foi definido em 1973.

A versão atual, que garante um afastamento de 120 dias, só foi estabelecida pela Constituição em 1988.

Por meio dela, durante a licença, a mãe deve receber o salário-maternidade, um valor mensal por direito. Esse período começa a contar a partir do momento em que a funcionária se afasta do cargo.

No caso das empregadas com carteira assinada, facultativas, autônomas e MEIs, o período pode ser de até 28 dias antes do parto ou depois do nascimento do bebê.

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