O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, na última quarta-feira (13/3), uma nova regra após o julgamento de um recurso que propunha alterações na aplicação do direito à licença-maternidade.
O processo referente à concessão do benefício para determinadas mulheres teve início no dia 7/3. Com a continuação na semana passada, a mudança foi reconhecida.
Para entender mais sobre o assunto, veja a seguir quais serão as novas regras da licença-maternidade após a decisão do STF.
STF reconhece licença-maternidade para novo público
De acordo com a decisão do tribunal, a partir de agora, mulheres não gestantes, mas que estejam em uma união estável homoafetiva, poderão ter direito à licença-maternidade ou paternidade.
O julgamento se aplica ao caso de uma servidora pública que passou por inseminação artificial.
Residente do município de São Bernardo do Campo (SP), a mulher solicitou licença-maternidade de 120 dias para cuidar do filho gerado por inseminação artificial heteróloga.
Nesse caso, enquanto uma parceira forneceu o óvulo, a outra foi responsável por gestar a criança.
Apesar de o nascimento ter sido comprovado, a licença foi negada pela administração pública por não haver previsão legal.
Diante da negativa, a servidora recorreu à Justiça do estado e obteve o direito à licença. No entanto, o município onde reside também recorreu da decisão ao STF.
Resultados do julgamento
Com a decisão do STF, casos similares envolvendo servidoras públicas ou trabalhadoras da iniciativa privada que passem pela mesma situação também poderão garantir a licença-maternidade.
Isso significa que, se uma mãe solicitar o benefício de 120 dias, sua companheira poderá usufruir da pausa de cinco dias, que é o período comum para a licença-paternidade.
Durante a votação, o ministro Luiz Fux, relator do processo, comentou sobre como o Supremo deve garantir que a criança seja protegida, a partir do cumprimento constitucional da lei.
Para Fux, a mãe não gestante também deve ter direito à licença. Afinal, ela se destina à proteção de mães adotivas e de casos como o explorado.
Segundo ele, mesmo que elas não passem pelas alterações da gravidez, ainda terão que assumir os demais papéis de uma genitora após a formação do vínculo familiar.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, reconheceu o direito à licença, mas ponderou sobre a possibilidade de as duas mulheres da união estável receberem o mesmo benefício.
Em sua opinião, a Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe devido à sua condição de mulher. Assim, se ambas são mulheres, consequentemente ambas são mães, o que não implicaria em equiparação à licença-paternidade.
Sobre a licença-maternidade
A licença-maternidade é um benefício concedido às mulheres que estão prestes a ter um filho, que acabaram de dar à luz ou que adotaram uma criança. Ela permite um período de afastamento do trabalho.
Introduzida em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o afastamento inicial era de 84 dias, pago pelo empregador.
Algumas décadas depois, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) sugeriu que o benefício fosse custeado pela Previdência Social, o que foi definido em 1973.
A versão atual, que garante um afastamento de 120 dias, só foi estabelecida pela Constituição em 1988.
Por meio dela, durante a licença, a mãe deve receber o salário-maternidade, um valor mensal por direito. Esse período começa a contar a partir do momento em que a funcionária se afasta do cargo.
No caso das empregadas com carteira assinada, facultativas, autônomas e MEIs, o período pode ser de até 28 dias antes do parto ou depois do nascimento do bebê.